Novo CPC

Relator vai excluir permissão de penhora de salário

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16 de fevereiro de 2013, 11h17

A possibilidade de penhora de parte dos salários de devedores para garantir o pagamento de dívidas será excluída do parecer ao projeto de lei do novo Código de Processo Civil (PL 8.046/10), de acordo com o relator da matéria, deputado Paulo Teixeira (PT-SP).

Segundo Teixeira, a retirada do dispositivo foi feita para facilitar a aprovação do texto. "Do ponto de vista político, comecei a perceber que havia resistência em diversos partidos. Então, retiramos a penhora do salário”, disse.

O relator também afirmou que seu parecer trará uma alternativa à penhora de bens de empresas com dificuldades financeiras de modo a não inviabilizar seu funcionamento. Teixeira prevê que será estabelecida uma maneira de assegurar que outros bens da companhia, e não seu capital, garantam a dívida.

O Código de Processo Civil em vigor não permite a penhora do salário — considerado verba de natureza alimentar — e só pode ser comprometido no caso de pensão. A Justiça, no entanto, já tem admitido a penhora do pagamento em outros casos.

Discussão
A previsão de penhora constava no texto apresentado pelo relator anterior da proposta, o então deputado Sérgio Barradas Carneiro, suplente, que deixou o mandato com a volta do titular. O projeto do novo CPC foi criado por uma comissão de juristas e aprovado pelo Senado em 2010.

Na Câmara, o texto sofreu várias alterações, entre elas a possibilidade de penhora de 30% do salário de devedores que excedesse seis salários mínimos, calculados após os descontos obrigatórios — como Imposto de Renda, contribuição previdenciária e pensão, totalizando cerca de R$ 4 mil. O relatório de Barradas Carneiro, porém, não chegou a ser votado na comissão especial que analisa a proposta.

O antigo relator argumentava que o valor a ser penhorado não comprometeria o sustento do devedor. Já o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que foi sub-relator de execução do novo código, afirma que o salário é “sagrado” e que o cidadão não pode ser surpreendido com um desconto.

Esta não é a primeira vez que o Congresso discute a penhora de parte dos salários. O Parlamento já aprovou um projeto que autorizava essa prática, mas o dispositivo foi vetado pelo então presidente Lula ao sancionar a Lei 11.382/2006.

As discussões sobre o novo CPC só serão retomadas pela Câmara em março. Embora pretenda concluir seu parecer até o dia 26 de fevereiro, o relator disse que só vai entregar o texto na primeira quinzena do mês que vem. As informações são da Agência Câmara.

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