Presidentes da Seções podem julgar matérias pacificadas
6 de fevereiro de 2013, 16h23
Os presidentes das Seções do Superior Tribunal de Justiça poderão julgar matérias pacificadas em seus respectivos colegiados, antes da distribuição a um relator específico. A mudança veio com a publicação da Resolução 5/2013 da corte, nesta terça-feira (5/2).
Antes, cabia privativamente ao presidente do STJ fazer esse juízo. Agora, ele poderá delegar a atribuição aos três presidentes de Seções.
Outra mudança trazida pela Resolução é que o STJ devolverá ao tribunal de origem recursos contrários à tese firmada em recurso repetitivo que não tenham passado por juízo de conformidade pelo colegiado local.
O STJ possui três Seções especializadas — em Direito Público, Privado e Penal. A medida visa acelerar o julgamento de processos que envolvem questões jurídicas já decididas pelo Tribunal, mas que continuam a ser seguidamente submetidas à sua apreciação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Clique aqui para ler a Resolução 5/2013.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!