Pagamentos adiantados

Afastamento de Penteado Navarro volta à pauta do TJ

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4 de fevereiro de 2013, 18h40

O afastamento cautelar do desembargador Alceu Penteado Navarro, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, será julgado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo nesta quarta-feira (6/2). O relator do caso será o desembargador Xavier de Aquino. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

Navarro foi o único desembargador afastado entre cinco acusados pelo recebimento supostamente irregular de mais de mais de R$ 600 mil cada um — quebrando, assim, o princípio da isonomia, já que o recebimento das verbas a que tem direito prejudicou o pagamento de outros magistrados.

A quantia, de fato recebida, é referente a pagamentos atrasados. O TJ-SP confirma a origem dos pagamentos. A justificativa da sanção foi a apuração da forma como os valores foram pagos. O resultado da plenária foi acirrado: 12 votos contra o afastamento e 13 a favor.

O presidente do TJ-SP, Ivan Sartori, relator do afastamento de Navarro, também determinou, na ocasião, seu afastamento da presidência do TRE-SP. Segundo Sartori, uma de suas atribuições neste cargo é a autorização de pagamentos. “Isso é muito perigoso”, disse o presidente do TJ-SP. “Há indícios de que ele tenha cometido uma ilegalidade.” No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral derrubou a decisão, afirmando que a Justiça Estadual não pode decidir sobre a Justiça Eleitoral, de jurisdição federal.

Segundo o advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira, que defende Penteado Navarro, o afastamento violou a garantia constitucional da inamovibilidade da toga. Ferreira também argumenta que o real objetivo era retirar Navarro da Justiça Eleitoral. Segundo o advogado, o afastamento "valeu-se de ofensivas e gratuitas presunções. Nem houve preocupação em apontar por qual razão Navarro colocaria sob risco o expediente disciplinar", afirmou.

Estima-se que mais de 300 magistrados tenham recebido, irregularmente, pagamentos atrasados. No entanto, as investigações do TJ-SP se concentraram em cinco desembargadores, que ficaram com os maiores pagamentos: Antonio Carlos Vianna Santos, que presidiu a corte em 2010, mas não concluiu o biênio, morrendo em janeiro de 2011; Roberto Valim Bellochi, que presidiu o TJ-SP antes de Vianna Santos e aposentou-se voluntariamente em 2009, quando deixou a Presidência; Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim; Fábio Gouvea; e Penteado Navarro. Bellocch recebeu R$ 1,44 milhão; Penteado Navarro, R$ 640 mil; Fábio Gouvêa, R$ 713 mil, e Vianna Cotrim R$ 631 mil.

Em agosto de 2012, Penteado Navarro interpôs Embargos de Declaração contra o afastamento. Ele alegou que o voto de desempate deveria ter sido de João Carlos Saletti, mas foi de Ribeiro da Silva, convocado para o Órgão Especial por Sartori após Ferraz de Arruda ter se declarado impedido. Foi violado, assim, o parágrafo 2º do artigo 39 do Regimento Interno do TJ-SP. Diz o dispositivo que “havendo empate no Órgão Especial e tendo votado todos os seus integrantes, convocar-se-á o desembargador mais antigo que não o integre, para proferir voto desempate”.

Ivan Sartori rejeitou os embargos. Para ele, concedê-los não faria diferença na prática, já que Navarro se encontrava afastado do gabinete por conta da presidência do TRE-SP. No entanto, o desembargador Paulo Dimas Mascharetti, ex-presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) e eleito para o Órgão Especial nas últimas eleições, quis saber se, caso os embargos fossem aceitos, Penteado Navarro poderia voltar ao Tribunal após os trabalhos eleitorais. Ao ficar sem resposta, Mascharetti pediu vista dos autos.

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