Sem dano moral

Funcionária que perdeu status na empresa não será indenizada

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7 de dezembro de 2013, 16h54

A simples perda de status profissional de uma trabalhadora, sem comprovação de perseguição na empresa, não é motivo para receber indenização por danos morais. Mesmo com uma perícia indicando que ela sofre de estresse e ansiedade, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou Agravo de Instrumento de uma ex-funcionária que relatou ter passado por problemas desde que novos sócios entraram na empresa.

Ela alega que tinha responsabilidade por boa parte do comando da empresa, mas os dois novos sócios passaram a intervir em suas atividades de modo abusivo a partir de maio de 2005, questionando seu trabalho o tempo todo. A autora do processo disse ainda que foi transferida para outro setor em 2006, na função de auxiliar. Segundo ela, isso lhe causou distúrbios psíquicos, depressão profunda, síndrome do pânico e fobia social e motivou uma tentativa de suicídio.

A mulher está afastada desde aquele ano e vem recebendo benefício previdenciário. Uma perícia constatou que as transformações organizacionais fizeram com que ela perdesse privilégios e autonomia, o que gerou os quadros de estresse e ansiedade.

O pedido de indenização foi aceito em primeira instância, no valor de R$ 25 mil, mas foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). O colegiado avaliou que relatos de testemunhas sobre agressões verbais, acusação de roubo e palavras de baixo calão tiveram a intenção de favorecer a funcionária.

No TST, a ministra Delaíde Miranda Arantes concluiu que não estava caracterizado o alegado assédio moral, e sim a perda de status da autora, que passou a ser considerada como qualquer outra funcionária. O entendimento da relatora foi seguido pelos demais ministros por unanimidade.

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AIRR-98100-92.2008.5.02.0433

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