Padronização gradativa

Conselho revisa cargos e serviços de varas federais

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30 de abril de 2013, 19h16

O Conselho da Justiça Federal decidiu manter o grupo de estudos de uniformização gradativa dos cargos e serviços das varas federais. A decisão foi aprovada nessa segunda-feira (29/4). Em seu voto, o desembargador da Justiça Federal Newton De Lucca, relator da matéria e presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, disse que a comissão será mantida para aperfeiçoar o trabalho. O grupo, instituído pela Portaria 1/2011 da presidência do CJF e formado por representantes do conselho e dos cinco TRFs, já formulou 15 proposições sobre o assunto.

Uma das proposições refere-se à classificação padronizada dos juízos de atuação da Justiça Federal, ou seja, as varas federais e os juizados especiais federais autônomos ou adjuntos. As varas federais fora das capitais dos estados, chamadas de subseções judiciárias, terão três categorias padronizadas. Serão o tipo A (vara única), B (com duas ou três varas) e C (com quatro ou mais varas). As seções judiciárias correspondem ao território do estado onde detêm jurisdição, sendo sua sede situada na respectiva capital.

Outra proposta foi a implantação de varas-modelo para uniformizar processos de trabalho. A intenção é divulgar as boas práticas, como o projeto piloto da Vara de Execução Fiscal Virtual, implantado pela 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que reduziu o tempo de processamento das ações. As varas-modelo deverão usar sistema de gestão judicial para acelerar o fluxo de processos de trabalho, além de definir acordo de nível dos serviços oferecidos e recebidos pela vara. Os parâmetros da Fundação Nacional de Qualidade orientarão o desenvolvimento do projeto.

A comissão ainda propõe institucionalizar, sistematicamente, os processos gerenciais e implantar metodologia de gestão por processos nas varas. A falta de organização das ações pode resultar, segundo o grupo, em prejuízo no monitoramento da produção das varas.

A reavaliação da distribuição do número de servidores subordinados ao diretor da secretaria da vara foi outra das proposições. De acordo com os estudos, as varas que possuem até seis subordinados sob o gerenciamento do diretor da secretaria têm competência plena, “situação que pode ser justificada tendo em vista os diversos assuntos tratados na mesma vara”.

No entanto, segundo a comissão, pesquisas acadêmicas recomendam o máximo de quatro subordinados e, além disso, deve-se considerar o grande fluxo de processos que tramitam nas varas federais. O objetivo é identificar o dimensionamento hierárquico adequado para cada competência, para futuramente uniformizar sua estrutura de modo gradual.

Foi proposta também a investigação aprofundada por competência e vara, nos moldes de pesquisas do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas, sobre as varas de execução fiscal e os juizados especiais federais. O intuito “é possibilitar a atualização das informações e aprofundar os estudos sobre as especificidades das varas federais, a fim de se propor futuras uniformizações”. Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.

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