Equilíbrio contratual

TRF-4 estende concessão de rodovias a empresa no RS

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4 de abril de 2013, 10h57

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve contrato de concessão da Metrovias com o governo gaúcho até 29 de dezembro de 2013. A concessionária é responsável pelo Pólo Rodoviário Metropolitano, formado pelas rodovias BR-290 e BR-116. No total, administra 356 quilômetros de estradas. A decisão é do dia 1º de abril. 

A empresa ajuizou ação na Justiça Federal de Porto Alegre, com pedido de tutela antecipada, contra o estado do Rio Grande do Sul, pedindo a manutenção do contrato de concessão até que consiga restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro quebrado pelo não cumprimento do contrato por parte do Executivo gaúcho, que teria deixado de implantar, ou implantado tardiamente, praças de pedágio.

A relatora da decisão liminar, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, entendeu que é a única forma de evitar prejuízos irreparáveis à empresa e de viabilizar a regularidade do prosseguimento do serviço público, resguardando o interesse dos usuários.

Segundo a Metrovias, o término do contrato, que estava previsto para março de 2013, não poderia ocorrer antes de amortizados os investimentos feitos pela concessionária. A desembargadora ressaltou que maior análise da ação deverá ser feita no decorrer do processo. “Basta, por hora, afastar o perigo da descontinuidade dos serviços necessários à manutenção e segurança das estradas”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Ag 5005680-72.2013.404.0000 

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