Direito não absoluto

DF pede que greve de policiais seja decretada ilegal

Autor

24 de setembro de 2012, 20h02

O Distrito Federal, por meio da Procuradoria-Geral do DF, ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal solicitando que a Corte determine o retorno imediato de todos os policiais civis do DF ao trabalho. A categoria está em greve desde o dia 23 de agosto. A procuradoria pretende que o STF casse decisão liminar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que determinou o retorno ao trabalho de 80% do efetivo policial, e que não declarou a greve ilegal.

Segundo a entidade, a imprensa local tem noticiado que, mesmo com essa determinação da Justiça do DF, a população não está sendo devidamente atendida. “Há vários casos noticiados em que as pessoas não estão conseguindo fazer o que seria uma atividade básica a cargo dos policiais, qual seja, registrar uma ocorrência.”

O Supremo, de acordo com o autor da ação, tem entendimento de que o direito de greve dos servidores públicos não é absoluto e lembra decisão tomada no ano passado pelo ministro aposentado Cezar Peluso na Ação Cautelar 3.034, quando ele reconheceu a ilegalidade de greve organizada pelo Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal.

Patente desrespeito
Na ação, o DF aponta o “patente desrespeito" da decisão do TJ-DFT frente a entendimento do Supremo na AC 3.034, já que, na greve atual, tem-se o mesmo sindicato, a mesma situação fática, que é a “paralisação do trabalho por motivo de greve”, e a mesma situação jurídica, ou seja, “a impossibilidade de policiais exercerem o direito de greve em nome da preservação do bem comum”.

Para a Procuradoria-Geral do DF, “ao não acolher o pedido de decretação da ilegalidade do movimento paredista dos policiais civis do Distrito Federal, [o TJ-DF] não observou a autoridade da decisão proferida pelo Supremo na Ação Cautelar 3034”. Esse processo foi convertido na Suspensão de Segurança 564.

O pedido do DF foi feito em uma Reclamação 14.557, instrumento jurídico para apontar o descumprimento de decisões do STF. A procuradoria-Geral solicita que a ação seja convertida em suspensão de liminar. O processo foi enviado ao presidente Ayres Britto. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!