TST nega vínculo de prestadores de serviço com Bacen
21 de setembro de 2012, 15h53
Funcionário que, antes da vigência da Constituição Federal de 1988, prestou serviço por longo período a Banco do Brasil, não tem vínculo empregatício — obtido somente por concurso público. Assim entendeu a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho no caso de um recurso interposto por dois trabalhadores que prestaram serviços para o Banco Central entre 1967 e 1970.
Eles pretendiam ter o vínculo de emprego reconhecido. Sustentaram que a Constituição Federal de 1967 não exigia concurso público para admissão em empregos públicos, mas apenas para cargos públicos. Em Recurso de Revista ao TST, os empregados afirmaram ser possível o reconhecimento do vínculo, já que houve fraude na contratação pelo Banco Central, que utilizou empresa interposta para preencher postos de seu quadro.
A relatora, ministra Katia Magalhães Arruda, se baseou na Orientação Jurisprudencial 321 da SDI-1, que diz ser ilegal contratação anterior à Constituição, por meio de empresa interposta, que crie vínculo direto com o tomador do serviço, inclusive ente público. Ela explicou que, no caso do BC, mesmo não prevista na Constituição da época, a realização de concurso público para o ingresso no Banco Central já era exigida pelo artigo 52 da Lei 4.595/64.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) também julgou improcedente o pedido dos trabalhadores. Entendeu que, mesmo não previsto na Constituição da época, o concurso público para o ingresso na autarquia federal já era exigido. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
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