Culpa e má-fé

Sem nexo causal, Telemar indenizará ex-empregada doente

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21 de setembro de 2012, 6h20

Uma telefonista aposentada por invalidez receberá da Telemar Norte Leste indenização de R$ 200 mil devido ao agravamento de seu estado de saúde pela exposição prolongada ao ar condicionado, que resultou, entre outros problemas, na perda da visão do olho esquerdo. A telefonista não alegou nexo causal das doenças com o trabalho, e sim que a baixa temperatura no ambiente de trabalho agravou doenças de origem não ocupacional. O laudo pericial não foi conclusivo nesse aspecto, mas a prova oral foi determinante para a conclusão favorável à trabalhadora no Tribunal Superior do Trabalho.

A 6ª Turma do TST negou provimento a recurso da empresa, que pretendia ser absolvida da condenação, e isentou-a apenas de multa por litigância de má-fé aplicada pela Justiça do Trabalho da 5ª Região (BA). A Telemar já interpôs embargos declaratórios.

A telefonista foi contratada em 1979 e, ao longo do contrato de trabalho, foi diagnosticada com esclerose múltipla, síndrome de Reynaud (que afeta o fluxo sanguíneo nas extremidades do corpo) e síndrome de Sjögren (que afeta a lubrificação dos olhos). Segundo os médicos, o estado de saúde dela piorou com a permanência prolongada em locais refrigerados.

Segundo a autora da ação trabalhista, ajuizada na 4ª Vara do Trabalho de Itabuna (BA), mesmo após comunicar à empresa sobre a doença e mostrar o laudo médico, ela continuou trabalhando em lugar com ar condicionado. Em 1996, quando a doença se tornou irreversível, aposentou-se por invalidez — de acordo com o INSS, "por ser portadora de perda de visão do olho esquerdo e visão subnormal do olho direito" e outras complicações decorrentes das doenças. Ela disse ainda que sofreu várias restrições, entre elas a limitação de consultas médicas e o desligamento de seus dependentes do plano de saúde. Por isso, ajuizou reclamação pedindo indenização por danos morais e materiais.

O pedido foi julgado procedente em primeiro grau. Embora a Telemar tenha alegado que a doença não tinha origem ocupacional e que teria alterado o local de trabalho da telefonista, a sentença baseou-se em testemunhos e laudos periciais que confirmaram a versão da empregada.

A permanência no ar condicionado, para o juiz, "obviamente não pode ser considerada causa única, pois do contrário todos os funcionários estariam sofrendo do mesmo mal", mas "foi fator importante para sua condição atual". A indenização foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, que, ao julgar embargos declaratórios considerou-os protelatórios e aplicou à empresa multa por litigância de má-fé.

No recurso ao TST, a Telemar voltou a questionar a condenação, alegando, entre outros argumentos, que a aposentadoria se deu em razão da esclerose múltipla. Sendo a exposição ao frio "suposta concausa", sustentou que o valor arbitrado para indenização seria desproporcional ao dano causado.

O ministro relator, Aloysio Corrêa da Veiga, afastou a alegação da empresa de que a condenação violou o artigo 186 do Código de Processo Civil, segundo o qual "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". Segundo ele, a delimitação do TRT foi no sentido de que a prova testemunhal evidenciou a culpa da Telemar, que permitiu o agravamento do estado de saúde da empregada.

Quanto ao valor da indenização, o relator afirmou que, ao decidir por R$ 200 mil, levou em conta a capacidade financeira da empresa, a extensão e a gravidade do dano sofrido pela telefonista e o fato de ela estar aposentada por invalidez, "servindo, ainda, de desestímulo à prática de novas condutas ilícitas". Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso nesse ponto. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR49400-42.2007.5.05.0464

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