Risco não provado

TRF-4 cassa proibição de tubos grossos demais

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19 de setembro de 2012, 10h39

 A fabricante de tubulações Tigre-ADS conseguiu suspender liminar que proibia a fabricação, comercialização e utilização, em todo Brasil, de tubos flexíveis de polietileno corrugado com diâmetro superior a 200 milímetros, utilizado principalmente no escoamento de águas pluviais e esgoto sanitário. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em julgamento realizado na quinta-feira (13/9).

A decisão havia sido proferida pela Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre no fim de agosto, ao julgar pedido de tutela antecipada da Associação Brasileira dos Fabricantes de Tubos de Concreto.

De acordo com a associação, esses tubos, em função de sua flexibilidade, e no caso de diâmetro muito aumentado, certamente vão apresentar deformações e ovalizações excessivas quando submetidos ao peso de terra, a cargas móveis ou acidentais (trânsito de veículos), podendo provocar vazamentos da rede e, consequentemente, a contaminação do subsolo. A autora frisa que não há previsão desse tamanho de tubulação pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Logo, sua utilização colocaria em risco o meio ambiente.

Princípio da precaução
A liminar foi concedida com base no princípio da precaução. “Havendo fundado receio de que o produto pode trazer riscos ao meio ambiente e à saúde pública ou não havendo indicativos seguros de que seu uso não trará prejuízos em tais campos, deve incidir o princípio da precaução, para não permitir o emprego de materiais possivelmente danosos, como no caso dos autos”, afirmou o juiz na decisão.

A proibição levou a Tigre a recorrer ao tribunal, pedindo sua suspensão. Segundo a fabricante, não há lei que proíba a fabricação e o uso do referido produto, o que indicaria a viabilidade da produção. A empresa alegou também que os riscos ambientais apontados pela autora da ação não foram comprovados nos autos e que os objetivos reais seriam de cunho econômico.

O relator do processo na corte, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, analisou o pedido e concluiu que faltam os requisitos que justificariam a manutenção da proibição por meio de liminar, que são a existência provável do direito e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação.

“Não visualizo qualquer elemento fático a amparar a decisão de primeira instância. É preciso reconhecer a ausência, neste estágio processual, de qualquer elemento concreto que indique agressão ao meio ambiente, decorrente da atividade empreendida pela agravante (Tigre)”, discorreu no acórdão que acolheu o recurso.

Para Silva, “inexistindo vedação à fabricação, à comercialização e à utilização de tubos flexíveis de polietileno corrugado com diâmetro superior a 200 milímetros, deve ser viabilizado o exercício da atividade econômica, ao menos até que prova contundente acerca dos riscos de dano ambiental seja produzida em contraditório judicial”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

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