Vaga no Supremo

Teori Zavascki, um ministro à altura do Supremo

Autor

  • Sergio Tostes

    é advogado integrante da Comissão Mista de Comunicação Institucional do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e sócio do Tostes e Associados.

17 de setembro de 2012, 11h26

A presidente Dilma Rousseff cumpriu, com rapidez altamente responsável, sua obrigação constitucional de indicar à apreciação do Senado Federal o nome do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Teori Zavascki, para ocupar a vaga decorrente da aposentadoria compulsória do ministro Cezar Peluso. Em tudo e por tudo, o Supremo Tribunal Federal, órgão máximo de um dos poderes da República, não deve funcionar com sua composição desfalcada.

O ministro Teori cumpre, de sobejo, os requisitos constitucionais necessários ao exercício da função. Ele tem mais de 35 anos de idade, reputação irretocável ao longo de 40 anos de vida profissional como advogado, onde militou tanto na representaçção do setor privado quanto do setor público, magistrado e professor, tendo notoriamente demonstrado notável saber jurídico, como testemunhado por alunos que receberam suas lições, colegas que com ele conviveram nos diversos estágios de sua vida profissional e, principalmente pelos advogados que assistiram à correção de suas decisões nas várias esferas judicantes. Seus escritos doutrinários e seus acórdãos aí estão servindo de referência para quantos precisem de precedentes para fundamentar um bom direito. Sua experiência em matéria processual e a facilidade com que transita nas questões de naturezas financeira e tributária trarão contribuição inestimável ao STF, num momento em que temas como a aceleração do tempo de duração dos procedimentos judiciais e a redefinição do papel do Estado na economia deverão ser alvo de importantes decisões daquela Corte.

Curiosamente, o que deve ser um procedimento usual, a rapidez com que a indicação foi feita, a princípio causou alguma surpresa. O fato é que temos uma herança, quase atávica, de hesitar na hora de escolhas decisivas. Em geral, damos tempo ao tempo, para que ele se encarregue de aliviar o ônus de uma escolha.  A escolha do ministro Teori para o STF é irrepreensível. É o homem certo, na hora certa, para o lugar certo.  Poucas vezes no curso da nossa história, teve o presidente da República responsabilidade tão grande quanto a que ocorreu na situação presente: escolher o substituto de um magistrado da envergadura moral e capacidade jurídica do ministro Peluso, no curso daquele que, possivelmente, é o mais importante processo da história do Supremo Tribunal Federal .

O julgamento ora em curso, a Ação Penal 470, o "Mensalão", é tão importante para definir o futuro das instituições públicas no Brasil, quanto foi a decisão do caso "Marbury vs. Madison" pela Suprema Corte dos Estados Unidos, em 1803, para fixar o controle da constitucionalidade difusa pelo Poder Judiciário norte-americano. Nessas circunstâncias, para ocupar o lugar de Cezar Peluso somente alguém já amplamente testado nas lidas da profissão e da vida, demonstrado sua total imunidade a qualquer tipo de pressão, seja externa seja psicológica, e detentor de trajetória amplamente conhecida pela comunidade jurídica, como Teori Zavascki. Não é certo se o ministro Teori tomará posse ainda a tempo de participar do julgamento já iniciado. Nem se, mesmo cumprindo todos os procedimentos constitucionais, o novo ministro se sentirá em condições de participar do julgamento. Mas é muito saudável para a segurança jurídica do país, ter-se a certeza de que, em havendo situação de empate na votação de qualquer item do julgamento do "Mensalão", em decorrência do afastamento compulsório do ministro Peluso, o voto decisivo será proferido por magistrado do quilate do ministro Teori. Em passado recente, tal já ocorreu na questão da Ficha Limpa, quando o recém-empossado ministro Luiz Fux definiu a maioria do colegiado, em voto lapidar.

Na sequência da indicação pela presidente, cumprirá ao Senado Federal, por intermédio de sua Comissão de Constituição e Justiça, sabatinar, em sessões públicas, o indicado, nos moldes do "advise and consent" da prática norte-americana. É o momento de os senadores cumprirem com zelo essa missão de tão grande envergadura, dando a  todos os brasileiros a oportunidade de avaliar e conhecer as qualificações do novo ministro. Quando o plenário do Senado votar pela aprovação ou rejeição da indicação, o fará efetivamente em nome de todos os futuros jurisdicionados do novo ministro. A indicação, aprovação e posterior nomeação de um ministro do Supremo Tribunal constituem atos dos mais importantes do sistema democrático, pois o Poder Executivo submete à apreciação do Poder Legislativo um nome que comporá o órgão máximo do Poder Judiciário, o STF, a quem competirá julgar livre e soberanamente, inclusive os atos dos integrantes dos demais Poderes da República.

Após a aprovação pelo Senado competirá ao presidente da República nomear o ministro do Supremo Tribunal Federal, encerrando a última etapa de um processo democrático que torna os integrantes dos três Poderes legítimos mandatários do povo de quem, em última análise, todo poder decorre. Nosso país vive novos tempos e é hora de consolidarmos os paradigmas de comportamento para mandatários e cidadãos. A transparência dos atos praticados pelas autoridades constituídas é o que vai selar definitivamente a prática democrática. Nesse sentido, a indicação do ministro Teori para o STF não poderia ser mais emblemática para demonstrar como os princípios democráticos e os interesses nacionais pairam acima de qualquer circunstância pessoal ou partidária. Ele foi indicado para o STJ em 2002 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, aprovado pelo Senado no final de 2002, e finalmente nomeado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2003. É o homem da hora!

Por fim, diz-se, com  propriedade, que os juizes julgam as causas defendidas pelos advogados. Mas, ao fim e ao cabo, são os advogados os mais abalizados a julgar a competência e o comportamento dos juízes. Não há nenhum advogado, efetivamente militante nas cortes de Justiça, que não reconheça a total qualificação jurídica, moral e, mais que tudo, comportamental do Ministro Teori Zavascki para ocupar uma cadeira no Supremo Tribunal Federal.

*Texto alterado às 17h20 do dia 17 de setembro de 2012 para correção de informaçoes.

Autores

  • é advogado, integrante da Comissão Mista de Comunicação Institucional do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e sócio do Tostes e Associados.

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