A Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) e a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) enviaram, na última quarta-feira (24/10), ofício ao procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, pedindo intervenção em Santa Catarina. As duas entidades querem compelir o governo estadual a promover adequações à Lei Complementar 575/2012, que criou a Defensoria Pública Estadual. Para as associações, o modelo previsto viola a Constituição Federal e a decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional a Defensoria dativa vigente no estado.
Os principais pontos questionados pelos presidentes das associações, André Luis Machado de Castro (Anadep) e Gabriel Faria Oliveira (Anadef), envolvem o número de defensores, a autonomia da DPE-SC e seu orçamento.
Na representação, as entidades contestam a criação de apenas 60 cargos de defensores públicos para um estado com 111 comarcas, “mantendo, assim, por óbvio, a contratação de advogados dativos para suprir toda a demanda”. Para as entidades, “isso permite concluir que a Defensoria Pública será a nova gestora do já rechaçado convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina, mantendo-se, na essência, a mesma estrutura de 'substituição do interesse público pelo interesse corporativo dos membros da OAB', porém com uma roupagem de legalidade”.
A afirmação das associações está apoiada no fato de o orçamento do estado para 2013, que tramita na Assembleia Legislativa, destinar “irrisórios R$ 12 milhões” para a Defensoria Pública e R$ 22 milhões para o sistema de advocacia dativa, segundo a representação. É criticada também a nomeação, pelo governador, de profissionais que não pertencem à carreira e “claramente ligados à OAB/SC” para o cargo de defensor público-Geral, subdefensor público-Geral e corregedor-Geral.
De acordo com o documento, isso garantiria a “manutenção integral do convênio”. A medida foi adotada pelo governo estadual com a justificativa de que, segundo lei, integrantes da carreira precisariam ter estabilidade e, no mínimo, 35 anos de idade para assumir as funções.
Concluem os presidentes de Anadep e Anadef que “os defensores públicos a serem empossados, após realização de concurso público de provas e títulos, ficarão totalmente subordinados ao chefe do Executivo do Estado de Santa Catarina, à mercê dos interesses do governador, totalmente desprovidos de autonomia funcional e administrativa”. Com informações da Assessoria de Imprensa da DPU-SC.
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Comentários de leitores
4 comentários
Busca pelo poder
Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)
No Brasil, só se fala nisso: independência funcional, independência funcional, independência funcional. Produzir resultados e ser eficiente ninguém fala.
Defesa dos hipossuficientes ou politicagem? Eus
Observadordejuris (Defensor Público Estadual)
À Defensoria Pública incumbe, em regra, prestar assistência jurídica integral e gratuita às pessoas que não podem pagar pelos serviços de um advogado, sendo a defesa dos financeiramente hipossuficientes sua função típica. O Defensor é um agente político de transformação social. Não integra a advocacia, pública ou privada, e tem independência funcional no exercício de sua função.
defensoria explora e usa os pobres, um absurdo
daniel (Outros - Administrativa)
defensoria explora e usa os pobres, um absurdo e ninguém fala nada, pois o pobre está dominado por eles.
Agora, não se convida os pobres, mas os defensores, estes "viraram" substitutos dos pobres.
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