Serviços no TST terão cotas para afrodescendentes
21 de novembro de 2012, 8h53
A partir desta terça-feira (20/11), todos os contratos de prestação de serviços no Tribunal Superior do Trabalho deverão reservar 5% das vagas para profissionais afrodescendentes. Foi assinado ato pelo presidente da corte, ministro João Oreste Dalazen, em homenagem ao Dia Nacional da Consciência Negra.
Cabe ao Estado assegurar a essa parcela da população a efetivação da igualdade de oportunidades no mercado de trabalho, sobretudo no setor público, disse o ministro na exposição de motivos, lembrando que o ato segue as políticas públicas que vêm sendo implementadas pela União e pelos estados exatamente nesse sentido.
Para o ministro, a adoção de políticas afirmativas, como a reserva de vagas no mercado de trabalho, se justifica, uma vez que pesquisas pertinentes revelam que, ao longo da história, a população afrodescendente tem sido excluída de diversos cenários sociais.
O ministro lembrou que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 1º, incisos II e IV, elegeu como fundamentos da República a cidade e os valores sociais do trabalho, fundamentais para a redução de desigualdades sociais e promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Pelo ato, todos editais de licitação para a contratação de empresas de prestação de serviços continuados e terceirizados no TST deverão trazer cláusula prevendo a exigência de que no mínimo 5% das vagas contratadas sejam de profissionais afrodescendentes. A exigência aplica-se também nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, para todos os contratos que envolvam mais de dez trabalhadores vinculados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
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