Juízes federais e do Trabalho fazem atos de paralisação
7 de novembro de 2012, 21h25
Os juízes federais e do Trabalho de São Paulo não fizeram audiências, nem publicações de sentenças e despachos nesta quarta e quinta-feira (7 e 8/11). A paralisação ocorre em 90% das varas do estado e segue movimento nacional, que reivindica plano de progressão funcional e reajuste dos subsídios com base na inflação entre 2005 e 2012. Mesmo com a mobilização, os julgadores estarão nas varas para orientar advogados e atender casos urgentes.
Nesta quinta-feira (7/11), às 13h, os juízes federais participam de atos no Plenário do TRF-2, em São Paulo, e às 15h no auditório do edifício da Avenida Rio Branco, da Justiça Federal do Rio de Janeiro. Neste, os atos serão conduzidos pela Ajuferjes e pelo delegado da Ajufe no Rio de Janeiro, Caio Taranto.
“Não é uma questão de hoje, ela se estende por anos. Reivindicamos a revisão que, segundo a Constituição, deve ser anual desde 2005, mas só foi feita em 2009, com 9% de reajuste. O nosso pedido de reajuste é de 28,86% dos valores dos subsídios”, argumentou o presidente da Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas da 24ª Região, Leonardo Ely.
Algumas audiências não foram marcadas devido à paralisação. As que já estavam agendadas foram transferidas para datas próximas. As atividades serão normalizadas na Justiça Federal e do Trabalho nesta sexta-feira (9/11).
A manifestação coincidiu com a Semana Nacional da Conciliação do Conselho Nacional de Justiça. Para a OAB-SP, a paralisação servirá como boicote do projeto, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça de 7 a 14 de novembro para tentar dar vazão à enorme quantidade de processos acumulados em todas as áreas da Justiça.
A ameaça de paralisação dos juízes federais e trabalhistas foi criticada pela OAB- SP, para quem os julgadores têm direito de reivindicar melhorias na carreira, mas sem prejudicar a prestação jurisdicional.
A interrupção das atividades prejudicará as vidas de milhares de cidadãos com ações nas Justiças Federal e do Trabalho e de seus advogados com audiências agendadas, provocando atrasos e agravando o acúmulo de processos e a morosidade da Justiça, informa a OAB-SP em nota divulgada em seu site.
TRT-4
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região divulgou nota de esclarecimento e de respeito à decisão coletiva dos juízes do Trabalho e Federais de paralisar suas atividades, e comunicou a não adesão à Semana Nacional de Conciliação do Conselho Nacional de Justiça.
"A Anamatra recebe com muita satisfação a oportuna manifestação do TRT da 4ª Região, que respeita a vontade de expressiva maioria dos juízes do Trabalho, cujo descontentamento não poderia passar desapercebido pelas instâncias institucionais do Poder Judiciário", afirma o presidente da Anamatra, Renato Henry Sant’Anna.
Leia a nota do TRT da 4ª Região:
A Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, diante da decisão coletiva dos juízes de não-adesão à Semana Nacional da Conciliação – CNJ – e a paralisação das atividades nos próximos dias 7 e 8, esclarece:
1) Os membros da magistratura são Órgãos do Poder Judiciário, sendo a atividade regrada pela Constituição Federal e Lei Orgânica da Magistratura Nacional, atribuindo-lhes prerrogativas e deveres na defesa dos interesses democráticos da sociedade;
2) Dentre as prerrogativas, são estruturais da democracia, a de independência e a de autonomia, em especial diante dos demais Poderes da República;
3) A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul, honrando as suas mais elevadas tradições democráticas, sempre respeitou a preponderância da vontade coletiva e a liberdade de expressão, o que não poderia ser diverso, haja vista o conteúdo das relações jurídicas que provocam a sua atuação jurisdicional;
4) Em Assembleia Geral, na Associação dos Magistrados do Trabalho da 4ª Região – AMATRA IV – os juízes decidiram pela materialização da irresignação provocada pela mitigação de garantias constitucionalmente asseguradas aos integrantes da carreira;
5) Garantiram, ainda, que todas as urgências serão atendidas no período, eis que habitualmente o exercício da atividade judicante impõe disponibilidade permanente, inclusive em regime de plantões; Por derradeiro, confiando no propósito da manifestação, dirigida às autoridades que têm a responsabilidade de superar as circunstâncias geradoras e não aos usuários da Justiça do Trabalho, hipoteca certeza de que ultrapassadas as ações noticiadas, tudo será feito para recuperação de eventual prejuízo causado às partes.
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