Novos critérios

Mudança permite Varas do Trabalho específicas

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24 de março de 2012, 13h59

O Plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) alterou na última sexta-feira (23/03) a Resolução 63/2010, que padroniza a estrutura organizacional e de pessoal da Justiça do Trabalho. A introdução de dois parágrafos no artigo 9o, até então parágrafo único, permite a criação de Varas do Trabalho destinadas à especialização em acidente de trabalho e em execuções fiscais.

Antes da mudança, o artigo fixava critérios para a criação de Varas do Trabalho em localidades que já dispunham de uma ou mais unidades da Justiça do Trabalho, e condicionava a criação de nova vara à existência de média igual ou superior a 1.500 processos recebidos anualmente pelas unidades existentes, nos últimos três anos. Agora, a média para Varas de Acidentes de Trabalho é de 700 processos. Já para varas especializadas em execuções fiscais, o número médio sobe para 2.500.

Outro parágrafo introduzido no mesmo artigo permite que o CSJT relativize os critérios ali estabelecidos quanto à análise das peculiaridades do caso concreto o exigir, "com vistas à interiorização da Justiça do Trabalho, à garantia do acesso à Justiça e ao imperativo da ampliação da cidadania". Com informações da Agência Brasil.

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