Dinheiro público

Prefeito responderá ação por sonegar tributos no PR

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19 de março de 2012, 8h35

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o prefeito de Curiúva, no Paraná, Márcio de Aparecida Mainardes (PMDB). O mandatário da cidade de cerca de 14 mil habitantes, localizada a 195 km de Curitiba, é acusado de criar empresa de fachada em nome de um empregado de seus negócios particulares para sonegar tributos — valores que chegam a mais de R$ 11 milhões em encargos não pagos entre 2002 e 2003. Ele e outros dois envolvidos passaram à condição de réus com a instauração do processo penal.

Conforme nota da PRR-4, Mainardes é acusado por crimes de falsidade ideológica, uso de documentos falsos e sonegação fiscal. Em 2002, ele criou a empresa Juraci Prestes de Oliveira, nome do motorista de um de seus negócios particulares. Segundo o MPF, o funcionário emitiu procuração onde dizia que o real administrador da empresa de fachada era Mainardes. Assim, o prefeito eximia-se das responsabilidades fiscais, trabalhistas, administrativas, entre outras, advindas das suas atividades empresariais e das empresas da família (Jussara A.R. Mainardes, Laminados Mainardes e Rodrigues Ltda. e Transportes Mainardes). Ainda segundo a Procuradoria, ele usou a mesma fraude para administrar a empresa Claudenir Antônio Alves & Cia. Ltda, cuja titularidade também consta no nome de outro funcionário.

Segundo o procurador regional da República, Jorge Gasparini, autor da denúncia, Mainardes gerou créditos falsos de ICMS em prol de suas empresas, em prejuízo da Fazenda Pública do Estado do Paraná: foram obtidos ganhos no valor aproximado de quase R$ 11 milhões. Na esfera federal, foram efetuadas seis declarações falsas de quitações à Receita Federal, que garantiram créditos tributários à empresa Juraci Prestes de Oliveira de pouco mais de R$ 1 milhão. O prefeito também instalou as empresas familiares e a de fachada em um imóvel pertencente ao município.

Além de Mainardes e do motorista Juraci, que emitiu procuração autorizando o chefe a utilizar seu nome e a administrar o negócio, também responderá criminalmente uma contadora, responsável contábil pela empresa e que auxiliou o prefeito na abertura da mesma. Segundo o MPF, ela era onhecedora do conluio e omitiu-se em relação à falsificação dos registros contábeis e fiscais. Com informações da Assessoria de Imprensa do PRR-4.

Inquérito Policial 2008.04.00.015708-8


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