Valor essencial

A arma contra os covardes e vendilhões

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15 de março de 2012, 15h15

O mundo não se cansa de gritar por transparência. É sadia e democrática. Faz com que, além de tudo, haja estímulos para o exercício pleno da cidadania. Só são contra a transparência aqueles que de alguma forma pretendem solapar os interesses públicos e coletivos. Se a transparência prevalece, não há o que temer. Às claras, evita-se todo o tipo de mazelas imagináveis nos porões da canalhice. A corrupção – o maior câncer a ser extirpado da administração pública – não sobrevive à transparência.

Na qualidade de Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, representando a bancada do Estado de Mato Grosso, apresentei, no último dia de fevereiro, uma proposta de reforma do nosso Estatuto, Lei 8.906/1994, e do Regulamento Geral da entidade, buscando extirpar qualquer forma de sigilo ou segredo nos processos que tramitam na Ordem.

A advocacia não tem nada do que se esconder. O bom profissional será sempre respeitado. O mau profissional será, consequentemente, depurado dos quadros. Esse é um processo quase que natural na OAB. Como ex-presidente do Tribunal de Ética da Ordem em Mato Grosso e também como presidente do Conselho Seccional sempre vi prevalecer o senso de Justiça na apreciação de tais processos.

Em verdade, a transparência no julgamento do comportamento ético-disciplinar dos advogados é mais um elemento que está a favorecer de maneira direta ao fortalecimento da classe. Algo que jamais podemos perder de vista. Haja vista que há tempos, o Brasil entregou a nossa classe, congregada em sua Ordem, a tarefa de ser a grande guardiã da democracia e do Estado de Direito. Portanto, nesse caso, não há espaço para sigilos e atos secretos.

A Ordem, a rigor, vem se pautando, há alguns anos, pela transparência dos atos judiciais, tendo recebido respostas positivas tanto do Conselho Nacional de Justiça quanto do Supremo Tribunal Federal, a fim de se acabar com sessões sigilosas no âmbito do Judiciário, seja para análise de promoções de magistrados, para escolha de listas tríplices ou para o julgamento de representações disciplinares. Essa abertura e transparência, inclusive, têm sido adotadas em órgãos do Executivo e do Legislativo, em seus processos disciplinares. A manter o sigilo nos casos de ética e disciplina, a Ordem estaria trafegando bêbada na contramão da história e dos avanços democráticos.

Muito se dirá que o processo sem sigilo, envolvendo falta ética e disciplinar de um advogado, poderá gerar constrangimentos indevidos, já que o advogado inocente terá seu nome aviltado ou achincalhado, antes mesmo de um julgamento. Não vejo assim. Por certo, havendo um processo ético em andamento, e estando o advogado a respondê-lo, será de interesse de todos, inclusive do processado, em obter, o mais rápido possível, uma resposta do órgão da OAB, para, sendo absolvido, poder divulgar tal decisão, demonstrando a ausência de qualquer ato antiético por si perpetrado. Não há como, nos dias atuais, se manter procedimentos secretos, escondidos.

Como disse o ministro Carlos Ayres Brito em recente decisão do STF, a Constituição de 1988 prestigia e eleva a transparência de atos públicos em principio indispensável à cidadania, sem biombos ou paredes a protegê-los. Esse é o primeiro intuito da proposta que encaminhei para análise pelo Conselho Federal da OAB. O segundo tem o caráter de exortação.

Uma vez aprovada no Conselho Federal, o projeto vai ao Congresso Nacional para promover as mudanças exigidas pela classe dentro de sua própria lei. Será um momento em que a sociedade também, atenta, poderá debater a extensão da transparência no serviço público. Deputados federais e senadores terão a oportunidade ímpar de se debruçar sobre o maior de todos os calos secos que machucam a sociedade.

É preciso, em verdade, seguir debatendo a transparência absoluta como instrumento de verbalização do interesse público. Já se avançou muito nesse sentido, mas ainda é pouco, a julgar pelos anões, mensalões, sanguessugas e tantos outros esquemas já descobertos envolvendo o desvio de dinheiro do contribuinte para enriquecimentos ilícitos. A proposta que a OAB deve enviar ao Congresso é pedagógica. Quiçá, haja incitamento para que mais e mais possamos avançar contra os vendilhões da dignidade humana.

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