Iniciativa partidária

Promoção pessoal com dinheiro do partido não é ilegal

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1 de março de 2012, 11h35

Um prefeito não pode ser condenado por improbidade administrativa se o partido a qual pertence publicou uma revista, às suas expensas, para promovê-lo politicamente. Afinal, a iniciativa não partiu dele, nem houve danos ao erário público. Sob este entendimento, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou improcedente ação movida contra o ex-prefeito de Lajeado (RS), Cláudio Schumacher, e membros de sua administração que se beneficiaram de publicação às vésperas do ano eleitoral. 

O Ministério Público, autor da ação, afirmou que o ex-prefeito, o vice e três ex-secretários utilizaram a publicação denominada Revista da Administração Municipal, distribuída em 1999, para promoção pessoal. A publicação continha 176 fotografias e contemplava todas as secretarias do município, mostrando suas obras e realizações.

Na primeira instância, os réus foram condenados ao pagamento de multa civil no valor correspondente a cinco vezes a remuneração recebida na época, acrescida de correção e juros.

Em recurso ao Tribunal, as defesas alegaram que a publicação é de exclusiva responsabilidade do partido político (PPB), que inclusive custeou a confecção da revista.

O relator da apelação, desembargador Genaro José Baroni Borges, afirmou não estarem configurados os pressupostos da improbidade administrativa: autoria, prejuízo ao erário e o atentado ao princípio da publicidade. "A veiculação, no caso, não se deu por iniciativa dos demandados ou da administração municipal, mas sim de grei partidária a que pertenciam. Mais, foi custeada por inteiro pelo partido político", disse. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

70039847462 

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