Juízes do TRT-SE têm de morar na cidade onde atuam
9 de maio de 2012, 20h23
Os juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (Sergipe) precisam morar na cidade da vara onde atuam. Casos excepcionais deverão ser autorizados, conforme a Resolução 37 do Conselho Nacional de Justiça. Decisão do Plenário do CNJ em sessão da última terça-feira (8/5) concedeu prazo de 60 dias ao tribunal para editar resolução que esclareça a regra aos seus juízes.
A Resolução 37 do CNJ obriga os juízes a residir na cidade da respectiva vara, de acordo com o que determina norma da Constituição Federal. Já a Resolução 24/2007 autorizava os juízes do tribunal a morar na capital do estado, Aracaju.
O voto do relator do pedido de providências, conselheiro Wellington Saraiva, foi aprovado por unanimidade. De acordo com Saraiva, a resolução do TRT é inconstitucional e contrária à resolução do Conselho Nacional de Justiça por transformar em regra geral o que deveria ser excepcional. Com informações da Agência CNJ de Notícias.
Clique aqui para acessar a Resolução 37 do CNJ.
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