Ditadura Militar

Ministério da Justiça anula mais 39 anistias de ex-cabos

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27 de junho de 2012, 5h20

O Ministério da Justiça anulou mais 39 anistias que a Comissão de Anistia havia concedido a ex-cabos da Força Aérea Brasileira (FAB) a partir de 2002. Com isso, sobe para 172 o número de processos revogados com base na análise do grupo interministerial criado em fevereiro de 2011. A força-tarefa deve reavaliar ao menos 2.574 casos envolvendo ex-cabos.

O Diário Oficial da União desta terça-feira (26/6) traz nove portarias ministeriais revogando as anistias concedidas aos ex-militares Fernandes Avelino Pereira, anistiado em 2002; Raimundo Telles do Nascimento e Alexandre Lucas Filho, anistiados em 2003; Landulfo Silva Santos; José Benedito Guimarães; Pedro Malazarte da Silva e Arith Marques de Oliveira, anistiados em 2004; e José Antonio de Jesus e Carlos Alberto Niederauer Lampert, anistiados em 2005.

O atual processo de revisão começou em 2004, quando o Ministério da Justiça revogou as anistias de 495 ex-cabos. Na ocasião, justificou-se a decisão com o argumento de que, por terem ingressado na Aeronáutica após a publicação da Portaria 1.104 GM3, de outubro de 1964, o grupo não podia alegar ter sido prejudicado pela norma.

Publicada pelo então Ministério da Aeronáutica, a portaria limitou a permanência dos cabos na ativa ao máximo de oito anos ininterruptos. Ao fim desse prazo, os que não haviam alcançado outra graduação foram desligados, sem direito a remuneração. Até a publicação da norma, os que atingiam oito anos de serviço podiam pedir sucessivos reengajamentos. Se aceitos, de acordo com as necessidades de mão de obra da FAB, o praça conquistava estabilidade empregatícia ao completar dez anos de serviço.

Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e da própria Comissão de Anistia, a portaria foi um “ato de exceção de natureza política”. Revogada em 1966, a portaria continuou sendo aplicada por quase duas décadas. O Comando da Aeronáutica chegou a afirmar que a Portaria 1.104 teve mero caráter administrativo.

Na última quinta-feira (21/6), foram publicadas oito portarias ministeriais anulando as anistias concedidas a José Marçal Costa, Aluísio Tenório da Silva (anistiados em 2002); Antônio Teixeira; José Orlando Teles Amador; Sebastião Rodrigues de Alcantara; José Ferreira Maciel; Ivan Rodrigues de Souza (beneficiados desde 2004) e José Braz (em 2006).

Outras 22 portarias revogando decisões anteriores da Comissão de Anistia foram publicadas na sexta-feira (22/6). Perderam a condição de anistiados Sebastião Quintino (2002); Mariano de Souza Maciel; Ailton Gomes de Araújo; Luiz Angelus Leal Ribeiro; Augusto Manoel Prazeres; Otacílio Milesio da Rocha; Carlos dos Santos de Oliveira; Pedro Correia da Silva; Osmar Santana; e Alvanar dos Santos Braga (2003).

Também foram revogadas as anistias de Carlos da Silva; Luiz Carlos Ferreira; Joaquim Gonçalves Canto; Rozelenio Vieira Areas; Otto Napoleão Compart; Reynaldo Farias de Barros; Raimundo Nonato Franco de Carvalho; e Elias Alódio da Silva (2004). Os outros quatro ex-cabos que perderam a condição de anistiados foram Osmar de Souza Lima; Laerte Lopes de Paula; Ademir Sanches Carvalho e Albeny Pessoa Lopes (2005). Com informações da Agência Brasil.

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