RIO + 20

Servidora destaca pioneirismo da Vara Ambiental de Curitiba

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17 de junho de 2012, 7h39

“O caminho para se fazer cumprir a lei ambiental é a especialização da matéria no Poder Judiciário”, acredita Mariana Almeida Passos de Freitas, servidora da Vara Federal Ambiental de Curitiba e doutouranda em Direito Ambiental na PUC-PR. Ela foi uma das participantes, na quinta-feira (14/6), do painel “Especializar é a tendência? Recomendações do CNJ, Varas Especializadas Ambientais na Justiça Federal de 1º Grau ou Câmaras/Turmas Especializadas Ambientais nos Tribunais. Avaliação das Experiências Pioneiras”, que faz parte da Rio+20. O evento foi promovido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no Auditório do Parque dos Atletas.

A servidora falou aos participantes do evento sobre a experiência da Vara Ambiental de Curitiba, a primeira da Justiça Federal brasileira, implantada em 2005. Contou que, no início, o trabalho foi difícil, porque todos os processos da matéria que tramitavam nas varas de Curitiba foram encaminhados para a Vara Ambiental, então recém-criada. “Foi preciso uma reorganização de procedimentos, distribuição de trabalho entre os servidores, para que realmente o julgamento fosse mais rápido e especializado”, lembrou.

Hoje, 1,7 mil processos tramitam na Vara Ambiental da Seção Judiciária do Paraná. Para garantir a efetividade das sentenças, ela ressaltou a importância da qualificação dos servidores públicos que dão suporte ao magistrado na análise do processo.

Funcionamento das instituições
Mariana falou também da necessidade do diálogo entre as Varas Federais Ambientais e os órgãos ambientais do Poder Executivo, principalmente o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). “É necessário entender a forma de atuação das instituições e o andamento dos processos administrativos, por exemplo. Tudo para ajudar na celeridade processual”, salientou.

Outra peculiaridade abordada por Mariana foi a necessidade da criação de uma lista de peritos especializados em matéria ambiental, para auxiliar o juiz no julgamento das ações. “Temos profissionais técnicos, desde especialistas em aves e anfíbios, até geólogos e engenheiros de diversas áreas. Eles auxiliam na realização das perícias, como por exemplo, avaliação de dano e recuperação de área ambiental degradada”, discorreu.

A mestre em Direito Ambiental explicou que os valores oriundos da transação penal em crimes ambientais, realizada entre os réus e o Ministério Público Federal e homologada pelo juiz, são destinados para entidades ambientais. “Em outras matérias, os valores são encaminhados a instituições filantrópicas cadastradas na Justiça Federal. Nas Varas Federais Ambientais o dinheiro fica nas ações ambientais, financiando projetos ou ajudando a equipar a Polícia Florestal, por exemplo”, afirmou Mariana. A obrigatoriedade de prestação de serviços comunitários também é cumprida em entidades ambientais, como zoológicos e Parques Nacionais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
 

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