Juízes criticam questão que relacionou juiz a burrice
1 de junho de 2012, 16h27
“Enquanto a sociedade busca resgatar valores que se perdem, o incitamento ao acinte e à deselegância é tudo o que não se quer das organizações sociais representativas de profissionais formadores de opinião.” A consideração é da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), que divulgou nota de repúdio contra uma questão do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil na qual os candidatos tinham que escrever sobre as eventuais consequências jurídicas na hipótese de um advogado escrever, em petição, que determinado juiz é “burro”. As informações são do Blog do Fred, do jornal Folha de S.Paulo.
"Aparecida, advogada da autora no âmbito de determinada ação indenizatória, bastante irritada com o conteúdo de sentença que julgou improcedente o pedido formulado, apresenta recurso de apelação em cujas razões afirma que o magistrado é burro e ignora as leis aplicáveis ao caso em exame. Disse ainda que tal sentença não poderia ter outra explicação, senão o fato de o magistrado ter recebido vantagem pecuniária da outra parte", contou a OAB. Depois, perguntou o que aconteceria (Leia abaixo a questão).
De acordo com o gabarito, "Aparecida violou dispositivo do Código de Ética e Disciplina da OAB, por desrespeitar o dever de urbanidade e praticou o crime de calúnia ao afirmar que o magistrado prolatara a sentença em questão por ter recebido dinheiro da outra parte. Não praticou crime quando afirmou que o magistrado é burro e ignora as leis aplicáveis ao caso, pois tem imunidade profissional, não constituindo injúria punível qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele".
A primeira fase do Exame de Ordem foi aplicada no domingo (27/5). Segundo a entidade, “a questão, ao perquirir acerca das consequências jurídicas advindas do fato de um advogado escrever, em uma petição de recurso, que determinado magistrado é ‘burro’, a par de tratar de forma superficial e simplista temática jurídica que encontra várias nuances e divergências na doutrina e jurisprudência, estimula a prática de condutas semelhantes por novos advogados, ao se ressaltar a inexistência de crime em tão reprovável modo de agir”.
A Amapar disse que espera que “nas próximas edições, as redações das provas promovam, antes de tudo, o incentivo às práticas de urbanidade e boa educação no convívio interpessoa”.
Leia abaixo a nota:
A AMAPAR – Associação dos Magistrados do Paraná vem a público manifestar repúdio ao conteúdo da questão 3 da Prova Tipo 1 (Branca) da 1ª fase do VII Exame Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil.
A questão, ao perquirir acerca das consequências jurídicas advindas do fato de um advogado escrever, em uma petição de recurso, que determinado Magistrado é “burro”, a par de tratar de forma superficial e simplista temática jurídica que encontra várias nuances e divergências na doutrina e jurisprudência, estimula a prática de condutas semelhantes por novos advogados, ao se ressaltar a inexistência de crime em tão reprovável modo de agir.
Enquanto a sociedade busca resgatar valores que se perdem, o incitamento ao acinte e à deselegância é tudo o que não se quer das organizações sociais representativas de profissionais formadores de opinião. Exige-se, sim, respeito, mormente entre as instituições constituídas em nome da Democracia.
Por fim, acreditando que a boa convivência entre Magistrados, Advogados e Membros do Ministério Público é objetivo a ser seguido por todos, a AMAPAR lamenta esse episódio, esperando que, nas próximas edições, as redações das provas promovam, antes de tudo, o incentivo às práticas de urbanidade e boa educação no convívio interpessoal.
FERNANDO GANEM
Presidente
Leia abaixo a questão:
Aparecida, advogada da autora no âmbito de determinada ação indenizatória, bastante irritada com o conteúdo de sentença que julgou improcedente o pedido formulado, apresenta recurso de apelação em cujas razões afirma que o magistrado é burro e ignora as leis aplicáveis ao caso em exame. Disse ainda que tal sentença não poderia ter outra explicação, senão o fato de o magistrado ter recebido vantagem pecuniária da outra parte.
A respeito da conduta de Aparecida, é correto afirmar:
A) Aparecida não praticou crime nem conduta antiética, pois fez tais afirmações no exercício da profissão, devendo atuar sem receio de desagradar ao magistrado.
B) Aparecida praticou o crime de injúria, ao afirmar que o magistrado é burro e ignora as leis aplicáveis ao caso e o de calúnia, quando afirmou que o magistrado prolatara a sentença em questão por ter recebido dinheiro da outra parte. Além disso, por todas as ofensas irrogadas, violou dispositivo do Código de Ética e Disciplina da OAB, que impõe ao advogado o dever de urbanidade.
C) Aparecida violou apenas dispositivo do Código de Ética e Disciplina da OAB, por desrespeitar o dever de urbanidade, mas não praticou crime, uma vez que tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou calúnia puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele.
D) Aparecida violou dispositivo do Código de Ética e Disciplina da OAB, por desrespeitar o dever de urbanidade e praticou o crime de calúnia ao afirmar que o magistrado prolatara a sentença em questão por ter recebido dinheiro da outra parte. Não praticou crime quando afirmou que o magistrado é burro e ignora as leis aplicáveis ao caso, pois tem imunidade profissional, não constituindo injúria punível qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele.
Reposta: D
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