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Recursos do TST devem conter CPF ou CNPJ das partes

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3 de julho de 2012, 12h15

Com o objetivo de tornar a identificação dos envolvidos em recursos mais precisa, o Tribunal Superior do Trabalho, a partir de 1º de agosto, começa a exigir que os autores de recursos internos interpostos das decisões (como embargos, embargos infringentes, agravo regimental, agravo e embargos de declaração) informem o CPF ou o CNPJ das partes envolvidas.

A medida está prevista no Ato nº 440/SEGJUD.GP, de 28 de junho. Em janeiro deste ano, o Tribunal Superior do Trabalho publicou o Ato nº3/2012 SEGJUD.GP, determinando a identificação do cadastro na Receita Federal nas ações originárias no TST, e agora estende a obrigação também aos recursos internos.

Os dois atos seguem a Resolução nº 46, do Conselho Nacional de Justiça. O artigo 6º da resolução estabelece que o cadastramento de partes nos processos deverá ser feito, prioritariamente, pelo nome ou razão social que constam nos cadastros da Secretaria da Receita Federal. E, de acordo com a Lei 11.419/2006, o fornecimento de tais informações compete às partes, ao distribuir a petição inicial de qualquer ação judicial, salvo em caso de impossibilidade que comprometa o acesso à Justiça.

Com o novo ato, as petições recebidas pelo TST, fisicamente ou pelo sistema e-Doc, referentes à interposição dos recursos internos e que não contenham o CPF ou o CNPJ, serão submetidas à consideração do vice-presidente do TST ou do relator, conforme a situação. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

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