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Cartórios devem emitir certidões com papel disponível

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3 de julho de 2012, 18h35

Nesta terça, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou a Recomendação 6/2012, que orienta cartórios que não conseguiram receber da Casa da Moeda o papel de segurança para emissão de certidões, como as de nascimento e de casamento. Aos registradores que se encontram nesta situação, a ministra Eliana Calmon orienta que continuem a expedir os documentos sem interrupção, utilizando outro tipo de papel.

Ao mesmo tempo, os registradores devem comunicar o fato ao juiz corregedor de cada tribunal de suas regiões, com cópia da solicitação não atendida pela Casa da Moeda. Ao receber o papel de segurança, os cartórios devem utilizá-lo imediatamente.

Foi nesta segunda (2/7) que passou a ser obrigatório o uso do papel de segurança unificado, fornecido pela Casa da Moeda, para emissão de certidões de nascimento, casamento, óbito e certidões de inteiro teor. O Provimento 15, publicado pela Corregedoria em 15 de dezembro de 2011, estabeleceu diretrizes a serem seguidas pelos registradores. Com informações da Agência CNJ de Notícias.

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