Parecer em ADI

PGR é contra isenção de ICMS para tablets em São Paulo

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14 de fevereiro de 2012, 7h42

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer pela concessão de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo governador do Amazonas contra medida do governador e da Assembleia Legislativa de São Paulo que eliminou a cobrança de ICMS em tablets fabricados no estado. De acordo com o parecer, “não é possível a edição de atos normativos que concedam benefícios fiscais relativos ao ICMS sem a prévia celebração de convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária”. Também foi afirmada a legitimidade da propositura da ação pelos governadores dos estados ou do Distrito Federal.

Segundo a ação, tal atitude vem causando impactos prejudiciais aos demais estados e ao Distrito Federal, já que os tablets fabricados na Zona Franca de Manaus estariam sendo taxados em 12% ao entrar em São Paulo.

O parecer afirma que, mesmo sendo o ICMS um imposto estadual, a Constituição Federal atribui à lei complementar definir isenções, incentivos e benefícios relativos ao imposto, devendo ser concedidos mediante deliberação dos estados e do Distrito Federal. "Trata-se de exigência que tem por objetivo evitar a prática de guerra fiscal, que, em última análise, provoca a desestruturação do próprio pacto federativo, mediante o exorbitante favorecimento do ente público desonerador, em prejuízo aos demais entes da Federação", defende o parecer.

O parecer será apreciado pelo ministro Celso de Mello, relator da ação no STF. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGR.

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