Ações no TST

CPF ou CNPJ das partes será obrigatório em inicial

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3 de fevereiro de 2012, 12h55

Em março, a inicial das ações originárias apresentadas ao Tribunal Superior do Trabalho deverão ter, obrigatoriamente, o número de inscrição das partes no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas da Receita Federal. A medida passa a valer a partir do dia 1º de março. Segundo o TST, o objetivo é dar mais precisão à identificação dos autores com a informação de seu CPF ou CNPJ.

A obrigatoriedade está prevista no Ato 3, de 2012, da SEGJUD.GP e cumpre a Resolução 46, do Conselho Nacional de Justiça. De acordo com o artigo 6º da norma, o cadastramento de partes nos processos deverá ser realizado, prioritariamente, pelo nome ou razão social constante dos cadastros da Secretaria da Receita Federal.

Segundo a Lei 11.419, de 2006, o fornecimento dessas informações compete às partes, ao distribuir a petição inicial de qualquer ação judicial, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à Justiça.

Depois de 1º de março, a Coordenadoria de Cadastramento Processual (Protocolo) do TST não receberá petição inicial física que não contiver os dados exigidos ou a justificativa para a sua ausência. No caso das petições protocoladas por meio do Sistema e-DOC, o autor será intimado para, no prazo de 10 dias, prestar a informação ou justificar a impossibilidade de fornecer o dado. As justificativas serão submetidas à Presidência do Tribunal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

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