Caso de impedimento

Presidete da câmara municipal pode assuimr prefeitura

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21 de dezembro de 2012, 9h22

Caso o prefeito ou o vice-prefeito estejam impedidos de ocupar a prefeitura, o presidente da câmara dos vereadores deve assumir o cargo. Este foi o entendimento do juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que indeferiu o pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte para afastar o vereador Ney Lopes Júnior do posto de prefeito da cidade.

Pinheiro também afirmou que, caso lhe convenha, Ney pode declinar da função, passando ao vice-prefeito a chefia do executivo municipal. “Pode o Presidente da Câmara declinar da assunção mantendo-se no cargo de Presidente? Penso que sim! Primeiro, temos que nos dois diplomas acima o verbo usado foi "chamar", cujo significado ordinário não é imperativo. Quando se a intenção fosse conferir um imperativo indeclinável costuma se usar o verbo requisitar, determinar ou a forma imperativa, assumirá, tomará posse entre outras”, destacou o juiz.

Na decisão, ele cita o artigo 80 da Constituição Federal, que diz: “Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RN

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