Ano atípico

Supremo recebeu 71 mil processos em 2012

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19 de dezembro de 2012, 18h10

Foi divulgado nesta quarta-feira o balanço das atividades do Supremo Tribunal Federal 2012. Segundo o levantamento, foram recebidos 71.065 processos e distribuídos 55.133 — média anual de 5.513 processos para cada ministro. Em relação a 2011, o aumento é de 11,70% para os recebidos e de 25,32% para os distribuídos. Não foi divulgada a produtividade dos ministros.

O anúncio do balanço foi conduzido pelo ministro Joaquim Barbosa, atual presidente do STF. O ministro, que considerou o ano “bastante atípico”, ressaltou que o tribunal teve "três presidências, um semestre praticamente consagrado a um único processo”, se referindo a seus antecessores na presidência da corte, os ministros Ayres Britto e Cezar Peluso, ambos aposentados, e ao julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, que durou 53 sessões plenárias, e 138 dias.

Presente na solenidade, a representante da advocacia-Geral da União, Grace Fernandes Mendonça, afirmou que o ano de 2012 certamente entrará para a história do Supremo. “Talvez a integra da prestação jurisdicional mais aguardada pela sociedade brasileira. Nunca se ouviu tanto falar da Suprema Corte, seja nos noticiários, nas redes sociais, nas ruas. O Supremo atestou, mais uma vez, estar bem próximo da sociedade brasileira durante esse julgamento de tamanha relevância”, avaliou.

Em seu discurso de encerramento, o ministro Barbosa citou ainda os julgamentos da constitucionalidade de o Ministério Público iniciar a ação penal sem necessidade de representação da vítima de crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha; o julgamento sobre anulação de títulos de propriedade de terras na Reserva Indígena Caramuru-Catarina Paraguassu, no sul da Bahia; o julgamento do ProUni e da constitucionalidade das cotas raciais para o ingresso nas universidades públicas; e o julgamento da questão da inconstitucionalidade da regra que proíbe a liberdade provisória para presos por tráfico de drogas e a distribuição do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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