NOVO REGIME

Cade tem bom desempenho nos primeiros seis meses

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17 de dezembro de 2012, 14h07

Em 29 de novembro, o Novo Cade, órgão que zela pela livre concorrência, completou seus primeiros seis meses sob a vigência da nova lei (n° 12.529/11). Até o momento, o saldo tem sido bastante positivo, mesmo com as dificuldades advindas da transição de uma lei antiga aos desafios impostos pela nova lei, principalmente em relação a prazos exigindo celeridade e eficiência nas análises.

Dentre outros desafios, com a nova lei impôs-se um novo modelo de gestão no Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, com reestruturação na fusão de três órgãos — SDE, Seae e Cade; treinamento de equipe para se adequar à nova lei; mudança do Cade para uma nova sede, tudo em um curto espaço de tempo. Para tanto, as autoridades brasileiras estudaram modelos de outras jurisdições, como a americana e a europeia, fazendo diversas interações com órgãos internacionais, com a finalidade de implantar um sistema de defesa concorrencial mais eficiente e célere.

Dentre tantas mudanças significativas, a nova lei do Cade instituiu que fusões e aquisições passassem a ser avaliadas antes que o negócio entre as empresas fosse fechado. Ou seja, o Cade entrou no cronograma de avaliação de negócio de uma empresa. A Lei também estabeleceu prazos máximos — 240 a 330 dias — às análises feitas pelas autoridades. A análise prévia traz grandes responsabilidades, pois decisões são tomadas baseadas em critérios como tempo e qualidade.

A comunidade brasileira antitruste e empresarial esperava que a nova lei trouxesse eficácia e segurança jurídica em análises de fusões e aquisições, assim como em investigações de processos administrativos. No entanto, o maior temor era se o órgão, com número bastante limitado de funcionários, daria conta de atender aos prazos estipulados, causando longa espera por uma resposta acerca dos negócios propostos. Diante disso, muitas empresas correram para notificar os atos de concentração ainda sob o regime antigo, que não necessitava do aval do Cade para concretização da operação. Nos 20 dias antecedentes à mudança da lei, o Cade recebeu mais notificações que em período normal de três meses.

Entretanto, ainda que não houvesse contratação dos 200 novos funcionários, como previsto na lei 12.529/11, esforços adicionais dos integrantes do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência permitiram um bom resultado nesses primeiros seis meses de Novo Cade. Em 2012, foram julgados 955 casos, sendo 723 de fusões e aquisições. Deste total, 102 ocorreram sob o novo regime, que foram analisados com um tempo médio de 19 dias. Casos simples ficaram no sistema entre nove e dez dias, enquanto casos mais complexos, como a fusão BMG e Itaú, levaram 48 dias. O tempo médio é menor que de outras instituições com o triplo de técnicos. Enquanto o corpo técnico do Cade tem cerca de 100 técnicos, EUA e Canadá têm, respectivamente, 722 funcionários para 1166 casos e 282 técnicos para 232 casos.

Sob a nova lei, dos 120 atos de concentrações notificados, apenas 18 ainda estão em andamento. Portanto, a transição do antigo Cade para o novo órgão criado pela lei ocorreu sem prejuízo das atividades normais. Prova disso é o número de casos levados ao Plenário nesse período. Com um estoque baixo de processos, o Cade poderá se dedicar com melhor eficácia às análises de condutas anticompetitivas, que é o coração da defesa da concorrência.

Uma boa avaliação do novo órgão antitruste brasileiro mostra ao empresariado que o Novo Cade tem-se mostrado capaz de atender às expectativas, além de trazer segurança jurídica. Um novo arranjo institucional mais eficiente estimula o ambiente competitivo, melhora as condições para aumentar a produtividade, gerando desenvolvimento econômico.

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