Renúncia inadmissível

TJ-PI terá que julgar magistrados piauienses

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17 de dezembro de 2012, 16h27

O ministro Francisco Falcão, corregedor do Conselho Nacional de Justiça, negou o pedido da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí e não analisará os procedimentos disciplinares de investigação contra julgadores do estado. Segundo o CNJ, o julgamento de processo disciplinar contra membros do Poder Judiciário só pode ser feito pelo próprio Conselho, o que torna inconstitucional a ação da Corregedoria, noticiou o site de notícias G1.

Em documento encaminhado ao corregedor Francisco Antônio Paes Landim Filho, o CNJ afirma que o envio dos processos à corte pode ser considerado uma “renúncia inadmissível” da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí às suas competências. O corregedor Francisco Falcão afirma que, em vez de repassar o trabalho para o Conselho, a Corregedoria deveria buscar a “estrutura necessária e de rotina de trabalhos compatíveis com a sua demanda”.

O presidente da Associação dos Magistrados Piauienses, José Airton Medeiros, concorda com o corregedor-geral quando este coloca que o crescente número de procedimentos em trâmite nos Tribunais e o déficit de pessoal não são problemas únicos e exclusivos do Piauí e, portanto, não merece tratamento diferenciado do Conselho.

“Alertamos a Corregedoria sobre o envio inadequado dos procedimentos ao CNJ, que só os analisa se assim achar conveniente, e não oficiado por outro órgão. Acreditamos que o Tribunal de Justiça tem cumprido seu papel de investigar condutas indevidas de magistrados. Nos casos em que é comprovada a irregularidade, o Tribunal tem aplicado as penalidades cabíveis. Colocar o CNJ no caso foi muito precipitado”, analisa o presidente.

De acordo com Francisco Falcão, cada estado e cada Tribunal de Justiça deve empreender esforços para resolver os problemas de gestão, a exemplo do acúmulo de processos. Para Falcão, as soluções devem “ser colocadas em prática por cada Corregedor-Geral de Justiça”, pois são as figuras que mais conhecem as deficiências dos órgãos e, a princípio, assumem o cargo para resolver problemas.

Ele informa também que o CNJ decidiu, por unanimidade, pela convocação de mais dois juízes auxiliares para darem vazão aos processos acumulados na Corregedoria Geral de Justiça do Piauí. Além disso, diante da afirmativa que a Corregedoria não teria condições de analisar os processos em 180 dias, o Conselho decidiu analisar “possíveis falhas” no órgão.

“O CNJ solicitou o envio do número de procedimentos administrativos em trâmite contra julgadores e a discriminação da natureza e a data de autuação de cada um dos procedimentos. O Conselho estranha que o órgão responsável pela análise desses processos não consiga finalizar os trabalhos e queira repassar a responsabilidade”, finaliza José Airton Medeiros, presidente da Amapi.

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