Definido código de autenticação para processo eletrônico
14 de dezembro de 2012, 15h50
Os documentos do sistema de processo eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho já podem ser visualizados e impressos com o respectivo código de autenticação, contido em tarja inserida na sua lateral direita. Para conferir a autenticidade do documento, o interessado deve acessar o Portal do Advogado, no site do TST.
Nesta primeira etapa, os usuários internos poderão fazer a impressão pelo sistema e-SIJ, e os usuários externos, pelo sistema de visualização de autos.
Segundo o presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, o código de autenticação de peças do processo eletrônico é uma importante funcionalidade voltada à conferência da autenticidade das peças produzidas ou contidas nos processos eletrônicos do TST, uma antiga solicitação de ministros, advogados, partes e demais usuários dos serviços do Tribunal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
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