Soluções criativas

Crises estimulam novas soluções do Judiciário

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1 de dezembro de 2012, 11h38

Em palestra proferida no IX Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça, destacou que as crises da história humana têm estimulado os juristas do mundo a desenvolver soluções mais criativas. O magistrado, que proferiu a palestra O dano moral em tempos de crise, foi apresentado pelo presidente da mesa Carlos Mário Velloso Filho, presidente do Instituto dos Advogados do Distrito Federal, como uma liderança no STJ e um “juiz clássico”, mas atento ao seu tempo.

O ministro começou com um breve histórico da evolução do dano moral e explicou como esse instituto jurídico foi surgindo das crises que a Justiça atravessou. O instituto, ele informou, começou a ser desenhado durante a imensa crise que causou a Revolução Francesa no Século XVIII. “O grande mote da revolução era a liberdade individual, que pautou o Código Napoleônico. O código adotou a responsabilidade civil, já livre da responsabilidade penal”, esclareceu.

Uma nova crise para a Justiça ocorreu no Século XIX, com a Revolução Industrial: “Ela causou profundas mudanças sociais e econômicas, com um aumento da urbanização e dos acidentes de trabalho.” O Código Civil francês, comentou, mostrou-se insuficiente para lidar com todas a situações.

A criatividade do Judiciário levou ao desenvolvimento da teoria do risco pelos juristas franceses Saleilles e Josserand, que postula que a responsabilidade civil pode ser independente da culpa. “Quem tem vantagens de explorar uma atividade, também assume seus ônus e riscos”, pontuou.

Século XX e a dignidade humana
Essa teoria gerou grande discussão no direito francês, mas o Código Civil brasileiro de 1916 não tratou dessa teoria, gerando as críticas de que ele teria “nascido velho”.

“No Brasil, essa teoria só foi introduzida pela Constituição de 1942”, disse o ministro Sanseverino. Acrescentou que, já no Século XX, o direito estava em problemas de novo com as duas Guerras Mundiais. “A devastação da Europa e sua posterior reconstrução econômica e ética trouxeram novos valores, como os princípios da dignidade humana”, comentou. Isso levou à Declaração da ONU, à criação das constituições italiana e alemã e aos fundamentos da Comunidade Europeia.

A Constituição Federal de 1988, que o ministro Sanseverino qualificou de “belíssima”, também incorporou o princípio da dignidade humana, importante principalmente após a ditadura militar no Brasil. O dano moral nasce dessa preocupação com os direitos da pessoa humana. “O Supremo Tribunal Federal já foi resistente à indenização pelo dano moral, mas a Constituição de 88 mudou isso”, asseverou.

O palestrante apontou que o STJ também surgiu com a Constituição, tendo um perfil mais receptivo às inovações legislativas que vieram na sequência, como o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código de Defesa do Consumidor. “Um exemplo é a Súmula 37 do Tribunal, que admite a acumulação de danos materiais e morais causados pelo mesmo fato”, observou.

Houve excessos, inclusive com a criação da chamada “indústria do dano moral” – reconheceu o ministro Sanseverino. “Mas a indenização pelo dano moral é fruto de uma longa batalha e uma conquista de toda a sociedade”, afirmou. Para o magistrado, a trabalho da jurisprudência e doutrina brasileiras tem definido o que esse dano é, e o STJ tem tido parte essencial nisso.

Jurisprudência brasileira
O ministro destacou que o dano moral se tornou especialmente importante no Brasil com o novo Código Civil de 2002. A construção jurisprudencial permitiu que ele também fosse aplicado para pessoas jurídicas e para interesses difusos da sociedade, como os gerados por danos ambientais. Outro ponto em que a jurisprudência tem avançado é o estabelecimento da “função dupla” da indenização, de caráter punitivo e indenizatório, algo não previsto originalmente no direito brasileiro.

No momento atual, ponderou o magistrado, o mundo passa por uma grande crise, iniciada com os problemas econômicos dos Estados Unidos. E mais uma vez os direitos e as construções jurídicas são desafiados, deixando todos em expectativa sobre quais valores vão emergir. “Sou otimista. Acho que o direito sairá melhor de mais essa crise. Elas nos instigam a buscar novas soluções”, concluiu.  Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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