Atacadas pelo Estado

MP confunde assessoria de carreira com recrutamento

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21 de agosto de 2012, 15h26

O Ministério Público do Trabalho, por intermédio do ilustre promotor Cássio Casagrande, vem acionando juridicamente empresas de outplacement/assessoria de carreira para profissionais no estado do Rio de Janeiro. O objetivo é limitar os direitos comerciais dessas empresas baseado em regras da Organização Internacional do Trabalho (OIT) as quais, equivocadamente, estão sendo trazidas à tona para nortear segmentos de empresas totalmente diferentes.

Concordo com recente declaração do advogado Filipe Cascardo de Oliveira, pós-graduado em processo civil com ênfase em direito do consumidor e proprietário da RHX Assessoria Técnica e Executiva: “O ilustre promotor do Ministério Público desta vez foi extremamente infeliz. Empresas de outplacement ou assessoria de carreira para profissionais em nada se assemelham a empresas de recrutamento e seleção ou executive search.”

Empresas de outplacement ou assessoria de carreira para profissionais, como a nomenclatura diz, trabalham para profissionais que buscam um auxílio numa fase tão difícil de suas carreiras que é quando pensam em fazer uma transição profissional. Boa parte de seus clientes é formada por profissionais que estão trabalhando e não possuem tempo suficiente para buscar, com afinco, uma recolocação profissional no mercado de trabalho. Às vezes, além de não possuírem tempo para se empenharem nesta busca, não possuem também conhecimento de como fazer para apresentar um currículo bem elaborado ou uma carta de apresentação bem redigida. Em alguns casos jamais participaram de uma entrevista de emprego e precisam entender como sintetizar para um selecionador todos os anos de sua experiência profissional, tornando o assunto objetivo e também o mais rico possível.

Já as empresas de recrutamento e seleção, executive search ou serviço temporário ou terceirizado, prestam serviços exclusivamente para as empresas contratantes as quais possuem vagas de emprego em aberto. Seus serviços jamais são prestados para a pessoa física, até porque seria antiética uma possível cobrança para ambos os lados (contratado e contratante). Como base de suas atividades estão: realizar um resumo de todas as atividades que o profissional fará; auxiliar o empregador a ajustar salário e condições adequadas para aquela função; anunciar vagas em veículos de comunicação e redes sociais para, assim, obter currículos de profissionais os quais estejam interessados em participar do processo seletivo veiculado; selecionar os currículos dos interessados na vaga; entrevistar os profissionais que se adequem às exigências necessárias para a realização da função e, por fim, entregar um material final ao contratante o qual, geralmente, é quem da a palavra final sobre se de fato irá agregar aquele profissional ao seu efetivo ou não.

Para as empresas de serviços temporários e ou terceirizados a diferença pode estar onde o empregado de forma contratada pela agência presta serviços em outra empresa, todavia mantendo a linha de quaisquer cobranças sequer para apresentá-lo ao empregador já que este segundo é quem remunera a agência.

Portanto, tudo bem diferente. Mas, infelizmente, não é isso que pensa o ilustre promotor Casagrande. Em entrevista com o administrador de empresas José Cláudio Barroso de Moraes, que também vem acompanhando o assunto, ele declara: "Concordo com o que diz o advogado Filipe Cascardo, pois o ilustre promotor desta vez foi infeliz. Algumas empresas de assessoria de carreira de fato cobravam, no passado, valores referentes a porcentagens salariais dos profissionais os quais representavam. Entretanto, hoje não conheço uma empresa sequer que adote tal conduta, pelo menos no estado do Rio de Janeiro ,que possa vir de encontro ao fundamento jurídico adotado pelo Ministério Publico do Trabalho em suas ações."

Mas se a diferença é tão evidente, não seria mais lógico apenas promover uma audiência pública com os sócios e gestores das poucas empresas deste segmento no Rio de Janeiro? E eles poderiam, por exemplo, pactuar o compromisso de cobrarem pelos seus serviços apenas sem vincular a cobrança desses a qualquer porcentagem sobre o salário do profissional. E ainda separar as atividades, acordando que quem presta serviços de recrutamento e seleção jamais poderá ser pago pelo candidato, pois já possui sua remuneração oriunda da pessoa jurídica e quem presta serviços de assessoria de carreira para profissionais jamais poderia vender serviços de recrutamento e seleção para os empregadores. Com esta simples atitude eliminaríamos os diversos termos de ajustamento de conduta aplicados, de forma diferenciada por promotores diferentes, a empresas do mesmo setor, também eliminando acordos judiciais entre empresas e MPT com bases e valores totalmente desproporcionais.

Posso citar como acordos diferentes, realizados por promotores diferentes, a empresas do mesmo segmento, os casos junto a D’Moraes Assessoria em Recursos Humanos. Nesses casos o ilustre promotor Fábio Goulart entende que os serviços de assessoria de carreira podem normalmente serem prestados para a pessoa física, sendo os mesmos pagos por seus clientes profissionais sem que apenas seja vinculada contratualmente quaisquer cobranças de porcentagens salariais do candidato. E o recebimento de seu ordenado sendo pago integralmente por seu empregador ao mesmo. Já o promotor Cássio Casagrande, apesar de dizer em sua peça inicial não querer prejudicar com o segmento empresarial dos réus em suas ações, pede para que os serviços de assessoria de carreira para profissionais sejam pagos pelas empresas contratantes e este é o problema maior em questão.

O que temos que entender é que as empresas de outplacement/assessoria de carreira para profissionais e pagas por estes não comercializam vagas de emprego. Estas possuem como um dos serviços de seu portifólio a divulgação do currículo do profissional para empresas. Todavia o convite por parte do selecionador para que aquele profissional divulgado participe de uma entrevista de emprego é consequência de um serviço de meios e não de fins como parece entender o MPT. Se tivéssemos tratando de um serviço de fins, onde o candidato pagasse para participar de um processo seletivo específico, ai sim seria cabível e louvável a ação de nossa promotoria. Entretanto é bem óbvio não ser este o caso.

Podemos citar como exemplo o serviço prestado pelo conhecido site Catho Online. Os profissionais que pagam para lá deixarem seus currículos não estão pagando para participar dos processos seletivos das empresas que lá postam suas vagas. Pagam para que, com essa ferramenta online, possam ter maior amplitude na divulgação de suas habilidades profissionais, maximizando sua exposição para empregadores, e podendo com isso enviar seu currículo para empresas para que, em conseqüência, possam vir a ser chamados por firmas contratantes ou selecionadores.

Concluindo: empresas de assessoria de carreira para profissionais suprem uma lacuna deixada por um Estado irresponsável, que quase nada faz para auxiliar profissionais nesta fase de transição profissional tão complicada. Além disso, essas empresas minimizam o impacto financeiro sobre as contas do Estado, pois ajudam a diminuir o número de profissionais que, desempregados, poderiam estar escorados financeiramente em seus recebimentos junto ao auxilio desemprego. Mas ao invés de receberem algum incentivo deste Estado pelo apoio social que proporcionam, são atacadas implacavelmente com ações judiciais que, em alguns casos, pedem cerca de 100 vezes do valor do seu capital social total.

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