Sumiço de produtos

Drogaria não pode fazer descontos ilegais em salários

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10 de agosto de 2012, 19h23

A Drogaria Mais Econômica Ltda deve abster-se de fazer descontos salariais ilegais dos seus cinco mil empregados, aproximadamente, espalhados pelas suas unidades do Rio Grande do Sul e Santa Catarina. São admitidos, apenas, os descontos previstos em lei ou em instrumento coletivo, além de adiantamentos. A determinação consta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado, na quinta-feira (9/8), perante o Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT-RS).

Nos autos do Inquérito Civil instaurado do parquet trabalhista, ficou provado que, quando desaparecia algum produto ou medicamento das prateleiras, os trabalhadores eram ‘‘convidados’’ a dividir o suposto prejuízo patronal. O procurador do Trabalho Bernardo Mata Schuch, responsável pelo procedimento, explicou que ‘‘o risco da atividade econômica não pode ser repassado ao trabalhador. O TAC assegura que os empregados não sejam mais prejudicados com esses descontos salariais ilegais’’.

O inadimplemento das obrigações fixadas sujeitará a empresa ao pagamento de multa de R$ 5 mil por descumprimento da cláusula, a cada verificação. O Termo aplica-se à totalidade de estabelecimentos atualmente mantidos pela empresa (matriz, filiais, escritório, lojas, frentes de trabalho), como aos que porventura sejam abertos no futuro.

A assinatura do documento não isenta a empresa de responsabilidade por quaisquer outras irregularidades trabalhistas, penais, fiscais, previdenciárias etc., pretéritas ou que eventualmente venham a ser constatadas. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT-RS.

Clique aqui para ler a íntegra do TAC.
 

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