Suspeita de aftosa

TRF-4 nega indenização por rebanho sacrificado

Autor

27 de abril de 2012, 4h00

A legislação não exige que seja comprovada a existência de febre aftosa para que a Administração aja para impedir que o vírus se espalhe. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou reparação moral aos proprietários da Fazenda Cachoeira, em Maringá (PR), que tiveram parte do rebanho sacrificada por suspeita de febre aftosa pelo Ministério da Agricultura em 2006. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (26/4), no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.

Segundo os donos da fazenda, teria havido arbitrariedade da Administração Federal ao decretar foco de febre aftosa sem comprovação, com a tomada de medidas sanitárias desproporcionais, que teriam causado grandes prejuízos. Pediram indenização por danos morais e materiais.

A União afirmou que ficou comprovada a existência do foco de febre aftosa na propriedade e que o abate teve por objetivo evitar a expansão do vírus, que pode permanecer alojado nos animais por dois anos.

Quanto aos danos materiais, a União ressarciu os autores administrativamente, pagando R$ 1,29 milhão, valor referente ao total de animais sacrificados. O recurso de Apelação movido no tribunal ficou restrito ao pedido de indenização por danos morais.

O relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, entendeu que a parcela de direito atingida pelo regular poder de polícia não é indenizável, pois, ao agir, a Administração visou ao interesse coletivo, que está acima do individual.

Para Silva, “a ação da União se deu nos estritos limites da legalidade, haja vista que a legislação não exige a real existência do vírus para que medidas sejam tomadas”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler o acórdão.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!