Fim do vestibulinho

União e SP são condenados a pagar R$ 1 milhão

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18 de abril de 2012, 9h57

A União e o Estado de São Paulo foram condenados a pagar indenização de R$ 1 milhão por ter deixado de divulgar a determinação do Conselho Nacional de Educação que proíbe a aplicação de avaliação conhecida por vestibulinho a crianças que pretendem ingressar no primeiro ano do ensino fundamental.

Para a juíza federal Leila Paiva, titular da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, a omissão das administrações federal e estadual colocou as crianças em desigualdade de direito de acesso ao ensino fundamental. Além disso, ela afirmou que o termo vestibulinho não encontra definição legítima no sistema jurídico nacional e não encontra amparo constitucional.

A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público Federal em setembro de 2005. Uma liminar foi concedida, no mesmo mês, proibindo a prática de vestibulinho nos colégios Santa Cruz, Porto Seguro e Nossa Senhora das Graças, o Gracinha. Em 2006, outra liminar foi concedida no mesmo processo, desta vez contra a União e o Estado de São Paulo, determinando que ambos deveriam divulgar que fazer o vestibulinho é proibido. Em 2007, a Associação Pela Família, mantenedora do Gracinha, fez um acordo com o MPF e acabou com o vestibulinho naquela escola.

Agora, a Justiça Federal julgou os pedidos de mérito da ação proposta pelo MPF. A juíza Leila Paiva confirmou as liminares concedidas e fixou as penalidades pela omissão da União e do Estado de São Paulo. A decisão de 2012, além do pagamento das indenizações à sociedade, que deverão ser revertidas para o Fundo Federal dos Direitos Difusos Lesados, determina que o governo federal deve divulgar a eficácia nacional das normas do Conselho Nacional de Educação que vedam o vestibulinho.

Na ação, o MPF alegou que o Conselho Nacional de Educação avaliou, em parecer sobre o tema, editado em 2003 e ratificado em 2006 pelo Ministro da Educação, que vestibulinhos ou avaliações para ingresso em Educação Infantil e Ensino Fundamental não podem impedir que uma família matricule seu filho na escola em virtude do resultado.

Já ao Estado de São Paulo caberá exercer a sua competência de fiscalizador do ensino fundamental no Estado e vedar a prática dos vestibulinhos para acesso ao primeiro ano do ensino fundamental. O Estado também está incumbido pela sentença de divulgar a todas as instituições de ensino do estado que as avaliações para acesso ao primeiro ano do ensino fundamental são vedados pela Constituição da República, pela lei de diretrizes e bases da educação nacional (lei 9.394/96) e pelo Parecer nº 23/2006 do Conselho Nacional de Educação, homologado pelo Ministro da Educação.

O Estado de São Paulo também deverá exercer o seu poder de polícia procedendo à fiscalização das licenças de todas as Escolas do Estado de São Paulo visando efetivar a proibição da prática do vestibulinho para acesso ao ensino fundamental.

Os colégios Santa Cruz e Porto Seguro, que não fizeram acordo com o MPF, continuam proibidos de fazer as provas de admissão.

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