Tabelas de vencimento

Federação questiona lei mineira sobre remunerações

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24 de setembro de 2011, 8h57

A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) foi ao Supremo Tribunal Federal reclamar de lei estadual de Minas Gerais que trata da remuneração dos servidores do Executivo do estado. A entidade, que representa outras entidades de classe de 26 estados, ajuizou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra a Lei estadual 18.802/2010.

De acordo com a Febrafite, a lei reajustou em 10% os valores das tabelas de vencimento básico de 121 carreiras do Poder Executivo e em 15% o vencimento básico dos policias civis, militares, bombeiros militares, agentes de segurança penitenciários e agentes de segurança socioeducativos. Mas não contemplou a remuneração do Quadro de Cargos em Comissão — Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação.

“A omissão do legislador estadual causou prejuízo aos titulares de cargos efetivos no exercício dos referidos cargos comissionados — já que a lei estadual assegura a esses servidores a opção pela remuneração do cargo em comissão (que não teve o reajuste) ou a do cargo efetivo acrescida de 30% da remuneração do cargo em comissão (o que significa que esse percentual incidirá sobre uma base defasada em 10%); – prejuízo ainda maior aos servidores que, por força do instituto da estabilidade financeira, incorporaram à sua remuneração a gratificação pelo exercício do cargo em comissão”, sustenta a Federação no recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADPF 241

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