Jovem receberá R$ 1 milhão por acidente de trabalho
13 de setembro de 2011, 7h41
Uma jovem que sofreu queimaduras por todo o corpo depois de acidente de trabalho será indenizada em R$ 1 milhão pela Companhia Brasileira de Distribuição (rede Pão de Açúcar) de Recife (PE). A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão da 2ª Turma do TST porque, segundo o ministro Lelio Bentes, o recurso não trazia a íntegra da decisão contestada, apenas citava a fonte oficial (Diário da Justiça), sem transcrição do trecho necessário para configuração da divergência. A trabalhadora pretendia aumentar o valor da condenação para R$ 3 milhões.
O drama envolvendo a trabalhadora, que tinha 19 anos quando aconteceu o acidente, sensibilizou os ministros da SDI-1. Em abril de 2005, quando se preparava para esquentar uma sopa que seria servida no mercado, o compartimento do rechaud (travessa com fogareiro para manter o alimento quente), contendo álcool líquido, explodiu, transformando a moça em uma tocha humana. Após 58 dias de internação hospitalar, dez deles em Unidade de Terapia Intensiva, com risco de morte, a operária conseguiu sobreviver, mas as sequelas a deixaram irreconhecível. A operadora de supermercado teve queimaduras graves em mais da metade do corpo, que lhe causaram deformações no rosto, pescoço, seios, braços, barriga e pernas.
Na ação trabalhista proposta em 2006, a trabalhadora pediu indenização pelos danos morais, estéticos e materiais, totalizando R$ 10 milhões. Disse que a empresa agiu com culpa ao substituir o álcool gel por álcool líquido por questões de economia, desprezando normas de segurança.
A empresa, por sua vez, apesar de atribuir a culpa à empregada, pela falta de cuidado no manuseio com substância inflamável, prestou-lhe toda a assistência necessária e comprovou despesas com tratamento médico, cirurgias plásticas, remédios e acompanhamento psicológico que chegaram a cerca de R$ 3 milhões.
A Vara do Trabalho de Recife (PE) concedeu os R$ 10 milhões pedidos pela trabalhadora. "Não se trata aqui de enriquecimento sem causa, já que a empresa deu causa a todos os problemas hoje vividos pela empregada, quanto a dores, cirurgias, vergonha, deformidade, angústia, depressão, diminuição do amor próprio, curativos constantes, desfiguração da imagem, extinção da beleza (a empregada era bela antes do ocorrido, como se pode notar nas fotos anexadas aos autos), stress, reclusão domiciliar (não pode andar por aí), falta de companheiro, etc.", afirma o juiz de primeiro grau na sentença.
Com a interposição de uma série de recursos, de ambas as partes, os valores atribuídos ao dano moral oscilaram de R$ 300 mil a R$ 1 milhão nas diversas instâncias. Os Embargos dirigidos à SDI-1, pela trabalhadora, pedindo majoração do valor, foram examinados pelo ministro Lelio Bentes. Segundo ele, o julgado levado aos autos para demonstrar divergência de teses não estava apto ao conhecimento do apelo, pois não trazia a íntegra da decisão, apenas citava a fonte oficial (Diário da Justiça), sem transcrição do trecho necessário para configuração da divergência. Permaneceu então o valor de R$ 1 milhão estabelecido pela 2ª Turma do TST. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
RR – 13100 – 62.2006.5.06.0020
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