Jornada dupla

Funcionário de empresa pode ser moto-taxista à noite

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12 de setembro de 2011, 15h37

Funcionário da Sadia tem direito a exercer, em outro turno, profissão de moto-taxista. Foi o que entendeu a 2ª Vara Cível de Lucas do Rio Verde (MT), ao conceder a liminar, determinando a concessão da autorização para prestação de serviços de moto-táxi. J.J.L. teve êxito nas três fases do exame para moto-taxista, que lhe garantiu a habilitação. Entretanto, lhe foi negada a autorização para trabalhar. Fundamento: a Lei Municipal 1.796/09 exige que o postulante não exerça outra atividade remunerada. 

Em busca de auxílio quanto a seus direitos, ele procurou a Defensoria Pública daquela localidade e foi informado que a proibição era descabida. A Defensoria afirmou que a Constituição estabelece o valor social do trabalho e da livre iniciativa como fundamento da República Federativa do Brasil.

De acordo com o defensor público Maicom Alan Fraga Vendruscolo, “é importante salientar que a competência para legislar em matéria de trânsito e transporte, segundo o artigo 22, inciso XI da Constituição Federal é privativa da União, sendo certo que a Lei Federal 12.009/2009 já regulamentou a matéria e, ao contrário da lei municipal, não trouxe a exigência desse requisito”.

Para garantir o direito assegurado ao cidadão e questionar o ato ilegal do secretário de Desenvolvimento Econômico do Município, em não lhe outorgar a prestação do serviço, foi impetrado Mandado de Segurança com pedido de liminar.

A ação destaca que o artigo 5˚, inciso XIII, da Constituição, prevê que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Diante disso, a Lei Municipal 1.796/2009 estabeleceu alguns requisitos necessários para se ocupar a profissão de moto-taxistas, entre eles, a condição de estar desempregado.

“O que não nos parece óbvio é que referida ‘qualificação’ fere o princípio da isonomia, razão pela qual deve ser afastada, permitindo que o impetrante comece a exercer sua profissão de moto-taxista”, reforçou o defensor.

A 2ª Vara Cível de Lucas do Rio Verde concedeu a liminar pleiteada. Determinou a concessão da autorização para prestação de serviços de moto-táxi, que foi cumprida pela administração municipal. Assim, ele está livre para exercer a atividade. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de Mato Grosso.

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