Rito abreviado

ADI sobre precatórios no TJ-SC será julgada no mérito

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24 de outubro de 2011, 15h50

A Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra norma do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que regulamenta o pagamento de precatórios será julgada sem prévia análise liminar. Será analisada diretamente no mérito. A decisão é do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal.

O ministro também determinou que sejam providenciadas informações sobre as resoluções ao Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e que a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se manifestem sobre a questão.

A Lei das ADIs permite que o processo pode ser julgado diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo no caso “da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.

Segundo a OAB, as Resoluções 10, de 2008, e 3 de 2009, fixam como competência exclusiva do presidente do TJ-SC decidir questões relativas a créditos inscritos em precatórios. Ao editar a resolução, alega a entidade, o “Conselho da Magistratura do TJ-SC subverteu as balizas do Sistema de Precatórios estabelecidas na Constituição Federal, praticando ato de competência privativa da União”.

Ainda de acordo com a OAB, o Conselho da Magistratura do TJ-SC disciplinou a matéria de juros moratórios e de lei processual, que não são de sua competência. Uma regra da resolução impede a incidência de juros legais no período compreendido entre a data limite para a apresentação do precatório (1º de julho) e seu vencimento. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.

ADI: 4.670

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