Greve no Porto

Desembargador proíbe constrangimento a não grevistas

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12 de novembro de 2011, 5h51

Os participantes do movimento grevista do Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga nos Portos de Itajaí e Florianópolis não podem constranger, impedir ou ameaçar os colegas que desejam trabalhar. Também não podem obstruir os trabalhos do porto. A multa em caso de descumprimento da ordem é de R$ 10 mil por dia. A determinação, desta sexta-feira (11/11), foi do desembargador Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira, do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina.

O mandado proibitório, concedido numa Ação Cautelar, foi requerido pela APM Terminals Itajaí S.A., que juntou documentos ao processo comprovando que havia permanência irregular dos grevistas em embarcações, obstrução de saída do porto e indícios de ameaças contra os trabalhadores que não aderiram ao movimento.

Os conferentes estão paralisados desde o dia 27 de outubro e a situação está sendo discutida em ação de dissídio coletivo, ainda em trâmite. Uma tentativa de conciliação aconteceu na quarta, sem sucesso, após seis horas de negociação.

Pelo fato de a Lei de Greve (Lei 7783/89) não considerar a atividade portuária como essencial, o dissídio vai seguir seu trâmite regular. São cinco dias para a defesa do sindicato, outros cinco para a manifestação da empresa sobre a defesa, parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT) e retorno ao tribunal para escolha de um juiz-relator, que apreciará o pedido de abusividade da greve feito pela empresa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-SC.

Clique aqui para ler a decisão.

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