Respeito à memória

Cemitério não pode remover restos mortais sem aviso

Autor

4 de novembro de 2011, 7h04

O Cemitério Santa Casa foi condenado por exumar os restos mortais de um bebê sem avisar ao pai. A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul fixou a indenização por danos morais em R$ 8,5 mil. Na avaliação dos desembargadores, a remoção da ossada foi precipitada, tendo em vista falha no serviço de cobrança do arrendamento da sepultura.

Em 1997, um pai sepultou o filho natimorto no Cemitério Santa Casa, administrado pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre. Em 2007, o contrato de arredamento da sepultura firmado foi renovado até setembro de 2008, quando deveria ser feito novo pagamento.

No entanto, o pai alegou não ter recebido o documento de cobrança. Argumentou que recebeu apenas um comunicado, em 2009, de que os restos mortais de seu filho tinham sido removidos para um depósito coletivo por falta de pagamento.

O relator, desembargador Leonel Pires Ohlweiler, ao analisar o pedido do pai, que reivindicava a majoração do valor arbitrado em R$ 5 mil pela primeira instância, entendeu que a prática de ato ilícito por parte do cemitério estava confirmada, ocorrendo falha na prestação do serviço. Isso porque havia a obrigação contratual de remeter as devidas correspondências ao autor. Destacou que a Santa Casa não apresentou comprovação da remessa de qualquer correspondência no ano de 2008 com a finalidade de alertar para o vencimento do contrato, sob pena de remoção dos restos mortais.

Ponderou que o desenterramento precipitado certamente invocou a memória do pai sobre o filho morto. Somado com a recente morte da mulher caracterizou, no entendimento do desembargador, a ocorrência de prejuízos psicológicos. O valor foi fixado em R$ 8,5 mil.

Acompanharam o voto do relator a desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira e o desembargador Ivan Balson Araujo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS

Apelação 70042933010

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!