A Ação Direta de Inconstitucionalidade na qual a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contesta o pagamento de aposentadoria a ex-governadores de Rondônia, e pede liminarmente a suspensão do benefício, será submetida diretamente ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para julgamento definitivo.
O ministro Joaquim Barbosa aplicou o dispositivo da Lei das ADIs (Lei 9.868/99) que permite ao relator levar o processo ao pleno para julgamento definitivo quando há pedido de liminar. Esse dispositivo foi aplicado devido à "relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica".
Além de aplicar o procedimento abreviado, o ministro solicitou informações à Assembleia Legislativa de Rondônia e ao governador, que deverão ser prestadas em 10 dias. Com essas informações na mão, o relator abrirá vistas, sucessivamente, ao advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, e ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
Joaquim Barbosa também é relator da ADI 4546, ajuizada pelo Partido Trabalhista Cristão (PTC), sobre a mesma matéria. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 4.575
Comentários de leitores
1 comentário
Esperança
Ricardo Cubas (Advogado Autônomo - Administrativa)
Só espero que os ministros que votaram contra a aplicabilidade imediata da lei do ficha limpa não se unam novamente para julgar improcedente essa ADIN.
Comentários encerrados em 02/04/2011.
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