Regimento interno

Ministra suspende decisão sobre lista tríplice

Autor

16 de maio de 2011, 18h19

A decisão do Conselho Nacional de Justiça que anulou votação do Tribunal de Justiça de Rondônia sobre elaboração de lista tríplice para o preenchimento de vaga destinada ao quinto constitucional está suspensa. A decisão é da ministra Cármen Lúcia Rocha, do Supremo Tribunal Federal. Ela atendeu o pedido do TJ-RO e concedeu liminar para que fosse reconhecida a higidez do regimento interno do órgão.

“Não se pode afirmar qual a orientação vigente: se aquela proferida pelo Plenário, a exigir a devolução motivada da lista sêxtupla, ou a mais recente, exarada pela 2ª Turma deste Supremo Tribunal, no sentido da desnecessidade de fundamentação desse dever-poder dos tribunais”, escreveu a ministra.

A lista tríplice foi elaborada em 1º de setembro de 2010 e encaminhada ao Poder Executivo para o preenchimento de vaga destinada ao quinto constitucional. Após duas votações sobre os nomes da lista sêxtupla apresentada pela OAB de Rondônia e não tendo sido atingida a maioria absoluta de votos para a composição da lista tríplice, o plenário do TJ-RO comunicou o resultado da votação à OAB-RO “para a adoção das medidas pertinentes”.

De acordo com o TJ-RO, as normas regimentais que determinam o sigilo na votação e a observância da maioria absoluta dos votos dos membros do Tribunal na elaboração da lista tríplice referente à vaga do quinto constitucional da advocacia “decorrem do exercício da competência privativa dos tribunais para elaborar seus regimentos internos”.

Assim, não faria sentido o pedido da OAB-RO – acatado pelo CNJ – de afastamento da regra do Regimento Interno do órgão. Pela regra, deve haver votação da maioria absoluta dos membros daquele órgão jurisdicional estadual para a elaboração da lista tríplice e a necessidade de a votação ser aberta, nominal e fundamentada.

Para Cármen Lúcia, a questão jurídica se restringe à necessidade de a lista tríplice – prevista pelo artigo 94, parágrafo único, da Constituição da República – ser formada em sessão pública, mediante votos abertos, nominais e fundamentados. De acordo com ela, “a solução harmônica à Constituição é a devolução motivada da lista sêxtupla à corporação da qual emanada, para que a refaça, total ou parcialmente, conforme o número de candidatos desqualificados”.

A ministra entendeu ainda haver “uma aparente discordância entre os acórdãos referidos”: “não se pode afirmar qual a orientação vigente: se aquela proferida pelo Plenário, a exigir a devolução motivada da lista sêxtupla, ou a mais recente, exarada pela Segunda Turma deste Supremo Tribunal, no sentido da desnecessidade de fundamentação desse dever-poder dos Tribunais”. Assim, disse, somente que a partir da análise do mérito da questão pelo Plenário do Supremo, “se terá a solução para essa aparente divergência”. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.

MS: 30531

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!