A intervenção do Tribunal de Justiça de Goiás nas cortes de conciliação estaduais é ilegal. A constatação é do Conselho Nacional de Justiça, que decidiu, durante sessão plenária, desconstituir o decreto que autorizou a criação de parcerias público-privadas com cortes de conciliação e arbitragem. Segundo o órgão, a arbitragem é um serviço particular e não pode estar vinculado ao Poder Judiciário.
Hoje existem cinco cortes desse tipo em Goiás. Quatro delas estão em Goiânia e uma, em Rio Verde. No entanto, a Procurador-Geral de Justiça goiana apontou violação à Lei de Arbitragem e ao entendimento do CNJ de que as cortes não podem ser veiculadas ao Judiciário. O decreto em questão estaria em consonância com outro anteriormente considerado ilegal pelo CNJ — acusação rebatida pelo TJ-GO.
Segundo o TJ goiano, assim que a nova presidência tomou as rédeas da administração do órgão, em 2009, ressurgiu o interesse em reativar os convênios com as cortes de conciliação. No entanto, a parceria ganhou outra “roupagem” e foram extirpadas as cláusulas consideradas ilegais do primeiro decreto. Como inovação, os convênios atuais não preveriam mais a execução das decisões arbitrais na própria corte, assim como também não permitiriam a utilização de servidores ou materiais do Poder Judiciário.
O ato ainda desvirtuaria a natureza das parcerias público-privadas, ressaltou o relator do caso, conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá. “Permanece a indevida vinculação do Tribunal de Justiça com as cortes de arbitragem, seja em razão da previsão de um juiz supervisor, seja pelo fato do decreto estipular a nomeação dos árbitros, pelo presidente do tribunal, por prazo determinado de dois anos”, comentou. Com informações da Assessoria de Comunicação do CNJ.
Comentários de leitores
2 comentários
ARBITRAGEM é ou não é ? Fora da área dos esportes, claro!
Deusarino de Melo (Consultor)
A Lei 9.307 de 23 de setembro de 1996 existe mesmo, de fato e de direito?
Se existe, está servindo para que, além de ser lançada como bola de pingue-pongue, de um lado para o outro, dentro do cenário judiciário nacional?
Começou desacreditada, continua aumentando o descrédito diante de safados que se intitulam do que nunca poderiam ser, obrigando a justiça comum à proibição de títulos e denominações usadas para confundir ludibriosamente prováveis usuários e de outros como o de CONCILIADORES, que terminam por deixar a desejar...
E aquelas pessoas, de boa índole, bom caráter, trabalhadoras que poderiam muito auxiliar a enxugar o descalabro causado pelo acúmulo de processos na justiça comum que sequer deveriam ter dado entrada nos "fori"?
E os jovens (futuro do país...hein?) que dirão quando chamados de incompetentes para o exercício da cidadania quando ligadas à ARBITRAGEM?
É inaceitável o comportamento da magistratura, de um lado e dos iniciantes na Arbitragem (felizmente uma minoria logo detectada) que querem lograr êxito logrando seus clientes?
Sou, em verdade, um estudante dedicado do assunto ARBITRAGEM, mergulhei fundo, pesquisei na Internet e em outros locais onde pude, para gerar um acervo de informações e, sinto-me triste, por não encontrar onde aplicá-los, tal um agricultor com belas sementes sem solo disponível para sua idealizada agricultura... Mais uma vez, vejo nosso país e seu povo, dignos de pena, por falta e interesse exatamente daqueles a quem caberia a iniciativa de evolução. Mãos à obras, PRESIDENTA DILMA, coloque pelo menos mais uma mulher a serviço do povo e instale o Poder Arbitral, com órgão regulador e tudo mais necessário a um bom desempenho.
O QUE É ISSO, MINHA GENTE? -- E a LEI, onde fica?
Citoyen (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)
Tenho dito e redito, o Judiciário anda lento não por causa de leis processuais ou de Advogados, como querem os Magistrados e suas Associações.
O Judiciário está lento por situações tais como essa que foi objeto de decisão do Eg. CNJ.
É fantástica a capacidade criativa que têm os seres humanos de INVENTAREM o que seria, de outro modo, IMPROVÁVEL, dada a MANIFESTA ILEGALIDADE e, até, INCONSTITUCIONALIDADE.
E, como são MAGISTRADOS, deles não se esperaria isso!
Tudo isso NÃO SERIA FALTA do que FAZER?
Onde estão os conhecimentos jurídicos daqueles que tomaram a LEI de ARBITRAGEM nas mãos, a estudaram, presumivelmente, e concluíram que havia espaço para organizar tal tipo de convênio ou PARCERIAS (!!??sic??) público-privadas?
E, notem, não há simplesmente DESCONHECIMENTO JURÍDICO, para processar a necessária EXEGESE da LEI. Há algo que não pode ser explicado pelos mecanismos regulares de RAZOABILIDADE.
Digo isso, porque o Eg. CNJ já se tinha manifestado, anteriormente, de forma contrária a um Decreto anterior.
Ora, tais tipos de Decretos do EXECUTIVO, por terem engajamento do Judiciário, certamente tiveram a MENS ORDINATÓRIA do Judiciário do Estado.
Como o Eg. CNJ foi contra o Decreto anterior, NOVO DECRETO, com algumas modificações, foi feito e, novamente, tentou se dar VIDA a mais uma ILEGALIDADE!
Acho que, ao contrário de eventual boa-fé de se evitar a organização de entidades irresponsáveis, que têm, sim, sido criadas por todo o País, tal atitude compromete o JUDICIÁRIO e NÃO CONTRIBUI para a SOLUÇÃO da questão.
Mas está de parabens o EG. CNJ, com a decisão recém-proferida. É mister, somente, que seja FISCALIZADA sua DECISÃO, porque é de se esperar, em virtude dos antecedentes, que os Crentes do sistema das parcerias NÃO DESISTIRÃO!
Comentários encerrados em 03/07/2011.
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