Futuro remoto

OAB-SP debate abertura de capital de escritórios

Autor

10 de junho de 2011, 17h36

"A independência da banca, com a abertura de seu capital, me preocupa um pouco, mas desde que regras detalhadas sejam publicadas, não vejo problemas. O modelo é adotado em outras profissões liberais, como em consultórios médicos." A consideração foi feita por Mark Greenburgh, sócio da banca britânica Wragge & Co. e um dos advogados que vieram na comitiva londrina que participou de encontro na OAB-SP, nesta quinta-feira (9/6).

Recebidos pelo presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, representantes do Brasil e da Inglaterra falaram rapidamente sobre a primeira experiência em IPO — sigla para initial public offering, ou oferta pública inicial de ações — de um escritório de advocacia na Inglaterra, que passa a ser permitida a partir de outubro. O prefeito da city de Londres, Michael Bear, comandou a comitiva de 15 pessoas, entre empresários e advogados.

Greenburgh, ao comentar que, em outubro, o Reino Unido ingressa no capital aberto para a advocacia, atenta para os aspectos regulatórios do processo. Há quatro anos, a parte regulatória da atividade advocatícia não fica a cargo da entidade britânica que representa a classe, a Law Society.

Do encontro que aconteceu nesta quinta-feira (9/6), uma coisa é tida como certa: no Brasil, a abertura de capitais dos escritórios de advocacia está longe de acontecer, "se acontecer". A certeza é dada pelo presidente da Comissão de Direito e Mundialização da entidade, o advogado Eduardo Tess.

Embora a evolução da economia brasileira venha conduzindo ao fenômeno da abertura de capitais por parte das sociedades anônimas, a realidade não é compartilhada pelas bancas de advocacia. A raiz do impedimento, explica Tess, está na principal característica desse tipo de sociedade: a busca pelo lucro.

Sociedades anônimas são aquelas, como explica o artigo 1.088 do Código Civil, nas quais o capital é dividido em ações que podem ser transacionadas livremente, sem necessidade de escritura pública. Assim, a sociedade de capital aberto pretende a obtenção de lucros como principal motivador de sua atuação na sociedade.

A visão de Tess sobre o assunto reflete também a visão da advocacia brasileira. "A abertura de capitais é para empresas comerciais. O escritório de advocacia não é uma empresa comercial", explica. Prova disso, aponta, é que as sociedades de advogados são reguladas não pelo Código Civil, mas pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Sequer se inscrevem na Junta Comercial, autarquia responsável pelo registro de atividades empresariais, ou no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Pelo contrário. Ao disciplinar o nascimento das sociedades de advogados, o estatuto da classe lembra que ela só adquire personalidade jurídica "com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede".

Tess tenta dar conta dessa distinção: "o escritório é, sim, um prestador de serviços, mas é um prestador de serviços muito peculiar. No mundo todo, o advogado tem uma função primordial que é representar seu cliente no Judiciário. Não é interesse imediato da banca a obtenção de lucro. Já em uma empresa de capital aberto, o interesse é fazer lucro, mesmo que dentro da ética e da legalidade".

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!