A seccional de Rondônia da Ordem dos Advogdos do Brasil pediu ao Conselho Nacional de justiça que suspenda as normas que tornaram obrigatório o protocolo e a assinatura eletrônica dos processos que ingressam na Justiça do estado. Por meio de Procedimento de Controle Administrativo, a Ordem requer que seja concedida liminar suspendendo os efeitos dos artigos 7° e 8° da Instrução Conjunta 14/2010-PR-CG, que instituíram na Justiça do Estado o protocolo exclusivamente por meio eletrônico, e do artigo 4°, parágrafo 2°, da Resolução 44/2010, que exige assinatura eletrônica exclusivamente através de certificado digital expedido por autoridade certificadora externa.
De acordo com a ordem, essas exigências constituem um impeditivo de acesso à Justiça. Segundo a advogada Zênia Cernov, conselheira da OAB de Rondônia, que elaborou a peça encaminhada ao CNJA, os advogadogos querem que o Tribunal de Justiça aceite o protocolo de petições por meio físico, “até que sejam cumpridos conjuntamente o artigo 10, parágrafo 3°, da Lei 11.419/2006 (disponibilizando no Tribunal e em todos os fóruns da Capital e interior do Estado, equipamentos para digitalização das petições físicas e transformação destas em petições eletrônicas) e o artigo 1°, parágrafo 2°, inciso III, alínea “b”, da mesma Lei (criando forma de assinatura digital mediante cadastro junto ao Tribunal)”.
Segundo a advogada, é importante que o peticionamento eletrônico não seja o único meio de acesso à jurisdição, aos recursos em 2º grau e aos Tribunais Superiores, uma vez que os advogados do interior são prejudicados, tendo que se deslocar a Porto Velho, gerando ônus e perda de tempo.
“O Tribunal de Justiça deve disponibilizar equipamentos para digitalização das petições no protocolo do Tribunal e nos fóruns da Capital e interior do Estado, nos termos do artigo 10, parágrafo 3° da Lei 11.419/2006, aceitando o protocolo de petições por meio físico até que tal disponibilização esteja implementada”, reitera.
A OAB-RO pede ainda que o certificado digital, de que trata o artigo 1°, parágrafo 2°, inciso III, alínea “a” da Lei 11.419/2010, expedido por autoridade certificadora externa, não seja o único meio de assinatura eletrônica, devendo o Tribunal de Justiça disponibilizar assinatura eletrônica mediante cadastro do usuário no Tribunal, nos termos da alínea “b” do mesmo dispositivo, aceitando o protocolo de petições por meio físico até que tal forma de assinatura eletrônica esteja implementada.
“Na defesa dos advogados e da cidadania, a OAB Rondônia requer também que sejam feitos os ajustes necessários no SDSG (Sistema Digital de Segundo Grau), de forma a tornar disponível a informação de que o processo pode ser eletrônico ou físico e que sejam igualmente feitos os ajustes necessários de forma a que o site do Tribunal emita, por ocasião do peticionamento eletrônico, recibo de protocolo com as indicações relativas à data e hora da prática do ato, à sua natureza, à identificação do processo e às particularidades de cada arquivo eletrônico enviado”. Com informações da Assessoria de Imprensa OAB-RO.
Comentários de leitores
3 comentários
Processo eletronico anti democratico
ACUSO (Advogado Autônomo - Dano Moral)
O processo eletronico foi inventado para atender às necessidades comodas do juidiciario e não do cidadão.Como meio opcional valeria muito mais, do que como meio imposto de cima para baixo. Tem servido para barrar o direito de acesso pleno ao judiciario. Sistema falho e anti democratico. Se representasse algo novo e bom, toda a europa , estados unidos, canadá e outros paises civilizados utilizaria tal sistema eletronico. A OAB de Rondonia tem toda razão, esse processo eletronico é horrivel !
O odiado Java
Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)
Sempre a porcaria do Java criando problemas. Deveriam criar uma Lei proibindo a utilização disso em todo o Judiciário.
Existem mais problemas.
Fernando. (Advogado Autônomo)
Além das exposições feitas nesta notícia, existem outros problemas de ordem técnica e operacional. Os sistemas do TJRO (Juizado Especial e Segundo Grau) são praticamente incompatíveis entre si, impossibilitando que se utilize os dois na mesma máquina se o interessado não tiver um conhecimento um pouco maior que o normal, pois o primeiro usa a versão antiga do Java e o segundo a versão mais atualizada, o que gera a incompatibilidade e inutilização de um dos sistemas.
O sistema do Juizado Especial utiliza o Java 5.0 e a empresa responsável pela distribuição deste programa desaconselha a utilização do mesmo desatualizado, por questão de segurança.
Além disso, os sistemas do TJRO não funcionam em sistemas operacionais 64 bits, como por exemplo o Windows 7 - 64 Bits, o que impossibilita o advogado que possui computador com o referido sistema de utilizar os sistemas de peticionamento eletrônico do Tribunal.
Os responsáveis pela implementação dos sistemas têm caminhado contra a tecnologia e, indiretamente, obrigam os advogados que utilizam o sistema operacional supra citado a regredirem, induzindo a formatação de seus computadores e utilização sistemas mais simples.
A área responsável pela tecnologia do TJRO tem deixado muito a desejar, pois não resolve os problemas práticos operacionais e joga a responsabilidade para terceiros.
Infelizmente, ainda existem muitos problemas e a área de informática do Tribunal Rondoniense precisa evoluir na questão de atualização e solução de problemas apresentados pelos seus sistemas de peticionamento eletrônico.
Comentários encerrados em 05/08/2011.
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