STJ julgou 300 recursos repetitivos no 1º semestre
24 de julho de 2011, 16h19
No primeiro semestre deste ano, o Superior Tribunal de Justiça julgou 309 recursos repetitivos. A maioria, 231, foi apreciada pela 1ª Seção; a 2ª julgou 25; e a 3ª Turma analisou outros 26. A Corte Especial foi responsável por 27 recursos. Ainda há 176 recursos repetitivos aguardando julgamento no STJ.
O objetivo desses julgamentos é reduzir a quantidade de recursos sobre o mesmo tema e, assim, diminuir o tempo de tramitação das ações judiciais. De acordo com o artigo 543-C do Código de Processo Civil, quando se verifica grande quantidade de recursos repetivivos, que devem ser apreciados pelo STJ, deve ser julgado apenas um deles, e seu resultado deve ser aplicado aos demais. Essa decisão deve orientar o tratamento dos outros recursos, que ficam na segunda instância à espera de decisão superior.
A 1ª Seção é a que julga matérias de Direito Público, e é ela que detém o maior número de repetitivos. Entre os pendentes, os temas mais abordados são referentes a fornecimento de remédios pelos planos de saúde e a solidariedade da União, dos estados e municípios na questão. São os Recursos Especiais 1.069.810 e 1.144.382, respectivamente.
Outros temas em destaque são a prescrição para redirecionamento de execução fiscal (REsp 1.201.93), a contribuição para Sesc e Senai de prestadores de serviços educacionais (REsp 1.255.433) e o pagamento de PIS e Cofins sobre juros sobre capital próprio (REsp 1.200.492).
A 2ª Seção trata do Direito Privado. Em destaque entre os repetitivos, a possibilidade de a vítima de sinistro ajuizar ação indenizatória diretamente contra o causador do dano (REsp 962.230). Há ainda o julgamento de condenação solidária de seguradora que foi denunciada pelo segurado (no REsp 925.130) .
Já a 3ª Seção é dedicada às áreas criminal, previdenciária e administrativa (no que está relacionado ao servidor público). Entre os temas que serão debatidos pelo colegiado está a possibilidade de aplicação do concurso material e da continuidade delitiva no caso de crimes de estupro e atentado violento ao pudor à mesma vítima (REsp 1.103.194). Outro caso importante é o que vai discutir quais são as provas legítimas, além do bafômetro, para se comprovar embriaguez ao volante (REsp 1.111.566).
A Corte Especial é formada por 15 ministros e é o órgão máximo do STJ. Julga temas relacionados a todas as seções especializadas do tribunal. Um dos recursos mais importantes a ser julgado pela Corte está relacionado ao pagamento de juros de mora em precatórios (REsp 933.081). As informações são da Assessoria de Imprensa do STJ.
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