Recém-aprovada

CND de débitos trabalhistas burocratiza licitações

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23 de julho de 2011, 7h34

O país já é criativo em leis e mais uma foi sancionada no dia 7 de julho para burocratizar e atormentar a vida das empresas. Por um lado, o governo tenta aprovar no Congresso um Projeto de Lei que flexibiliza as licitações e, por outro, sanciona a lei que irá dificultar ainda mais o andamento de concorrências públicas.

A Lei 12.440 institui a certidão de débitos trabalhistas. Melhor explicando, os Tribunais Regionais do Trabalho emitirão certidões negativas, quando o contribuinte não possui débitos de origem trabalhistas ou destas decorrentes, gratuitamente e eletronicamente.

Não será emitida a certidão quando o contribuinte possuir dívidas oriundas de sentenças trabalhistas transitadas em julgado ou acordos judiciais trabalhistas incluindo nos débitos os recolhimentos de natureza previdenciária, honorários, custas e outros emolumentos determinados em lei. Ainda, não será emitida a certidão em favor do contribuinte que não tenha cumprido os acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissões de Conciliação Prévia.

Caso o contribuinte tenha uma cobrança trabalhista em andamento e esta esteja garantida por um bem suficiente, poderá ser emitida uma certidão positiva com efeitos de negativa. A certidão terá prazo de validade de 180 dias.

Esta mesma lei alterou o artigo 27 da Lei de Licitações, que trata das documentações exigidas para participação de licitações. Incluiu em seu inciso IV a obrigação de apresentar documento de regularidade fiscal e trabalhista. Na mesma legislação de Licitações foi incluído no artigo 29, inciso V, prova de inexistência de débitos de natureza trabalhista. Esta lei passa a vigorar 180 dias da sua publicação.

Para empresas que participam de concorrências públicas será um tormento, pois terão que estar com os débitos trabalhistas em dia e para isto terão 180 dias antes que a lei comece a gerar efeito no mundo jurídico.

As empresas terão que colocar seus homens de custos, advogados e começar a pensar a melhor forma de diminuir o passivo trabalhista, pois agora com a necessidade de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas se tornou uma necessidade arrumar a situação.

O que mais impressiona é que o custo Brasil, que inviabiliza a competitividade da mão-de-obra é a quantidade de tributos pagos na contratação, bem como os custos de horas extras, férias e outros direitos merecidamente concedidos. O problema é que o emprego poderá ser afetado, pois os empreendedores terão medo de contratar. Assim, o melhor caminho seria desonerar a folha de pagamento e não impor mais obrigações que cerceiam a livre iniciativa, ainda mais em um mundo tão competitivo, no qual a geração de trabalho é questão de sobrevivência.

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