Fundação Casa deve indenizar ex-refém de rebelião
5 de julho de 2011, 12h29
A Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente – Fundação Casa/SP, antiga Febem, foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um empregado. Ele ficou doente depois de ter sido refém em uma rebelião de internos. Para o Tribunal Superior do Trabalho, ficou comprovado que os problemas de saúde do homem vieram por causa do trabalho. Ele trabalhava como monitor.
De acordo com a defesa do trabalhador, ele vinha reclamando de problemas psíquicos por causa das “péssimas condições de trabalho” e por conta das agressões físicas e ameaças que recebeu quando foi refém da rebelião. Segundo o monitor, os problemas acabaram por desestruturar sua vida pessoal, familiar e profissional.
Na primeira instância, a indenização foi fixada em R$ 40 mil. A Fundação recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que derrubou a condenação. O TRT entendeu que as agressões e problemas do empregado decorreram das atividades profissionais dele, e não por culpa da instituição – “problema relacionado com a situação de segurança pública, e não com atos da Fundação”, diz o acórdão.
O TST, porém, mudou a decisão de segundo grau. A ministra relatora do processo, Kátia Magalhães Arruda, entendeu que a relação de culpa era irrelevante para o caso, pois os danos morais foram consequência do risco inerente à função desempenhada pelo funcionário. A situação está prevista no artigo 927 do Código Civil.
Contudo, a ministra decidiu reduzir a indenização para R$ 10 mil, conforme os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como nas circunstâncias. A decisão foi unânime. As informações são da Assessoria de Imprensa do TST.
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